Como a legislação trabalhista brasileira não contempla especificamente qual deve ser o procedimento das empresas em caso de greve no transporte público, cabe às companhias definirem se irão ou não descontar a ausência no trabalho do salário do trabalhador. Advogados orientam que o bom senso deve guiar a decisão.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os critérios para a falta ao trabalho sem prejuízo de salário, é bastante restritivo ao definir as situações em que o empregado pode se ausentar. A lei trata dos casos de falecimento de parentes, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, exigências do serviço militar, realização de exame vestibular e representação sindical.
"Como não existe um regramento específico para esse caso, o que vale é o bom senso entre empregado e empregador", afirma Ana Paula Araújo Leal Cia, advogada trabalhista do escritório Augusto Prolik. "Não há culpa ou intenção do funcionário de não ir trabalhar. Ele está impossibilitado de se locomover, então o indicado é a busca de um equilíbrio, de um bom senso, inclusive na hipótese de uma ação com o próprio sindicato dos trabalhadores para a compensação dessas horas não trabalhadas."
Para o advogado trabalhista Edson Cardoso, do escritório Becker, Pizzatto & Advogados Associados, o impedimento de locomoção pode ser caracterizado como motivo de força maior um acontecimento que independe da vontade do empregado. Nesses casos, as empresas deveriam abonar a falta de quem utiliza ônibus para chegar ao local de trabalho. A regra valeria pelo tempo que durar a greve.
"Se apenas 30% ou 40% da frota de ônibus voltar a circular e o empregado se atrasar para chegar ao trabalho, o empregador também não deve descontar essas horas. Novamente, é um caso de força maior", afirma Cardoso.
Caso a empresa ofereça um meio alternativo, como um ônibus fretado ou o pagamento da corrida de táxi, os empregados não têm motivo para não comparecer ao trabalho. O mesmo vale para os funcionários que utilizam automóveis as empresas costumam manter controle dos empregados que utilizam vale-transporte.
Benefícios
No caso dos benefícios, como o vale-alimentação, a empresa também deve usar o bom senso para definir se vai ou não descontar o valor dos dias faltados. De acordo com a legislação, o vale-refeição tem como objetivo permitir que o trabalhador se alimente fora do lar, enquanto está trabalhando, e não precisa ser pago quando o funcionário não comparece ao serviço.
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