Estudo do Instituto Igarapé, que analisa segurança pública e desenvolvimento social no Brasil, estima que o país terá 1,6 milhão de pessoas deslocadas entre 2009 e 2016. São cidadãos forçados a deixar suas casas por causa de obras de infraestrutura, desastres naturais e pelo avanço da violência, nessa ordem, diz o canadense Robert Muggah, diretor de pesquisas da entidade. Os números impressionam, mas não podem ser confrontados com estatísticas oficiais. Os ministérios da Integração Nacional e das Cidades reconhecem que não há um cadastro de famílias deslocadas.
Especialista em segurança e desenvolvimento, Muggah levou esse drama social às páginas do Journal of Refugee Studies, publicação sobre o estudo de refugiados da Universidade de Oxford. A pesquisa O deslocado invisível aponta não só o tamanho do problema, mas as causas e a dificuldade das autoridades brasileiras de lidar com o tema.
“O Brasil vive um paradoxo”, diz Muggah. “Tem uma grande preocupação com os refugiados que recebe (hoje abriga 7.948), mas uma enorme negligência em relação a seus próprios deslocados. O Brasil não tem uma legislação sobre o tema. Não elaborou sequer uma definição sobre o que é ser um deslocado aqui.”
Países vizinhos definem leis especificas para os deslocados
Enquanto o Brasil não tem uma legislação específica para os deslocados, em países vizinhos como Colômbia e Peru foram criadas leis que definiram quem integra esse grupo e quais são as ações de apoio.
Pela legislação colombiana, deslocado é toda pessoa forçada a migrar dentro do país, abandonando sua casa ou atividades econômicas, depois que sua vida, integridade física, segurança ou liberdade foram violadas ou passaram a ser ameaçadas, em situações de conflito armado, distúrbios e tensões internas, violência generalizada, violações dos direitos humanos e humanitário. Segundo o texto, o Estado é responsável pelas políticas públicas de prevenção do deslocamento e de proteção do deslocado. O governo colombiano aponta que, entre 2008 e 2012, foram deslocadas só pela violência pelo menos um milhão de pessoas. Do total, um terço é de crianças e jovens entre 5 e 17 anos. Se levadas em conta outras causas, o número chega a 6 milhões.
No Peru, há o Ministério da Mulher e das Populações Vulneráveis, responsável pela prevenção e proteção dos deslocados. Suas ações também estão previstas em lei. Lá, o deslocamento ocorre quando uma pessoa é forçada a abandonar sua casa como resultado ou para evitar os efeitos de conflitos armados, violência generalizada, violações de direitos humanos e desastres naturais, inclusive por intervenção do homem. O Registro Nacional de Pessoas Deslocadas do Peru trabalha com um total de 50,8 mil deslocados, das quais 58% são mulheres. A lei peruana prevê ajuda do governo federal aos governos regionais e locais para lidar com o problema.
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Para fazer o estudo, Muggah adotou o conceito internacional. Computou as pessoas que foram forçadas a deixar suas casas sem chances de voltar a viver nelas. Estão incluídos no grupo pessoas reacomodadas por indenização ou que recebem aluguel social. “Em linhas gerais, falamos dos que foram expulsos, dos que não tiveram outra opção.”
O estudo indica que a principal causa de deslocamento no Brasil são as obras de infraestrutura. Ele lembra que a relatora independente das Nações Unidas sobre Direito à Moradia Adequada, a urbanista brasileira Raquel Rolnik, criticou o país na preparação para a Copa do Mundo. A estimativa na época era que o evento deslocaria 170 mil pessoas. A construção de hidrelétricas é outro fator de remoção. Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens, só a Usina de Belo Monte, iniciada no Pará em 2011, deslocou 40 mil pessoas.
Dados do Internal Displacement Monitoring Centre (IDCM), ONG que monitora o fenômeno no mundo, situam o Brasil em 15.º lugar no ranking de países com mais pessoas deslocadas por catástrofes naturais. Entre 2008 e 2012, a média foi de 280 mil pessoas por ano. “O grupo afetado por desastres naturais tende a aumentar. O planeta fica mais quente, e o nível das águas sobe. Em Nova York, já discutem o que fazer com esses futuros deslocados. Aqui, não”, alerta Muggah.
Há ainda as pessoas expulsas de casa pela violência. Não há dados concretos em relação a isso no Brasil, mas o diretor do Igarapé diz que, nos países que acompanham de perto o fenômeno, como a Colômbia, a curva de homicídios acompanha a de deslocados. “Estão no Brasil 13 das 50 cidades mais perigosas do mundo, levando-se em conta a taxa de homicídios”, diz o canadense citando outras pesquisas do Igarapé. “Há uma relação muito íntima entre violência letal e deslocamentos. Pense: o que acontece num bairro com assassinatos em série?”
Contraponto
Segundo o Ministério da Integração Nacional, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil não tem números de deslocamentos internos “por se tratar de uma consequência indireta dos desastres naturais”. O Ministério das Cidades diz que, em 2013, editou uma portaria que fixa procedimentos a serem adotados em deslocamentos provocados pela execução de programas sob sua gestão, entre eles o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mas a pasta frisa, em nota, que considera “de fundamental importância a edição de legislação nacional que trate essa questão específica (deslocamento interno) de maneira uniforme”.
O BNDES, que financiou 14 hidrelétricas nos últimos cinco anos, informou que seus desembolsos estão condicionados à apresentação de licenças ambientais, com planos de reassentamento para famílias deslocadas. O Banco Mundial diz que tem uma política de salvaguarda sobre reassentamento involuntário que inclui na avaliação o acompanhamento do reassentamento e monitoramento dos projetos que financia.
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