Polícia Militar perde repasses milionários
Com ou sem a denúncia do convênio de delegação das estradas de rodagem federais, que deu origem às concessões, o governo do Paraná perderá quase R$ 2 milhões por ano para o aparelhamento do Batalhão de Polícia Rodoviária. Por força do contrato, desde 1998 as concessionárias destinaram o equivalente a R$ 19 milhões em carros e outros equipamentos ao DER, que os repassou à PM para usá-los nos trechos pedagiados. Com a saída da polícia paranaense desses trechos, o valor será destinado à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Números
83 ações e pelo menos 80 recursos sobre o pedágio tramitam nas diversas instâncias do Judiciário.
24 anos é o período de concessão previsto pelos contratos, e a maior parte das obras ficou para os últimos 12 anos.
R$ 2 milhões por ano deixam de ser transferidos à PM pelas concessionárias, que destinarão o valor à Polícia Rodoviária Federal.
260 carros, 40 motos e outros materiais e equipamentos foram adquiridos pela PM desde 1998 com a verba do pedágio.
Caso realmente devolva à União as rodovias pedagiadas do Paraná, como anunciou semana passada, o governador Roberto Requião (PMDB) não só buscará uma saída honrosa à sua cruzada infrutífera contra o pedágio como também lançará uma incógnita sobre mais de 160 ações e recursos judiciais em curso nas várias instâncias do Judiciário. A Procuradoria-Geral do Estado busca meios legais para anular o convênio de 1996 em que a União delega essas estradas ao Paraná, delegação esta que permitiu ao governo estadual licitá-las para pedágio. Os reflexos dessa decisão do governador seriam extensivos ao contrato com as concessionárias.
A medida de Requião se deu após a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou à Polícia Rodoviária Federal a retomada do controle das estradas federais no Paraná, ao concluir que o poder legal sobre esses trechos não poderia ser transferido. "Se a jurisdição da fiscalização policial é indelegável, as estradas também são indelegáveis", argumenta o governador. "Isso vale também para as concessões de pedágio que foram licitadas pela administração estadual anterior." Ele determinou à procuradoria do estado que apresse os trâmites para, oficialmente, devolver essas estradas à União.
Para isso, a procuradoria denunciará o Convênio de Delegação nº 007/96, no qual o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) repassa os trechos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). A alegação: "superveniência de ato", um dos motivos possíveis para a ruptura, conforme a 12ª cláusula do convênio. A decisão do TRF teria mudado as condições do convênio. O mesmo convênio incumbe ao estado o poder de fiscalizar o cumprimento das metas pelas concessionárias de pedágio, e a mesma 12ª cláusula diz: "a denúncia deste Convênio, por qualquer das partes, não prejudicará o contrato de concessão deles decorrentes".
Contrato
A devolução para a União, contudo, tem reflexos também no contrato de pedágio, já que o governo estadual é o fiscal das concessionárias. "Se a lei diz que não temos competência para fiscalizar, torna-se difícil o controle sobre as estradas pedagiadas, por isso o governador entende que devemos devolvê-las para que a União faça a fiscalização sobre os pedágios", diz o procurador-geral do estado, Carlos Frederico Marés. Requião acredita que a devolução dos trechos pode ser interessante para o Paraná, já que as últimas concessões feitas pelo governo federal estabeleceram valores mais baratos no estado e no Brasil.
Secretário estadual de Governo à época do convênio, o advogado José Cid Campêlo Filho prevê eventuais prejuízos ao Paraná. Na licitação do pedágio, não ganhou a proposta da menor tarifa, mas quem prometeu mais obras nas estradas. E a maior parte delas ficou para a segunda metade dos 24 anos de concessão, fase que se inicia agora. Segundo ele, isso poderia levar as concessionárias a se sentirem desobrigadas de cumprir o contrato, firmado com o DER e não com outro poder concedente, que pode vir a ser o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), sucessor do DNER, ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo Campêlo, as concessionárias podem até alegar alguma forma de prejuízo, e reivindicar alguma indenização do estado. Apesar dos riscos, ele diz acreditar que Requião não encontrará respaldo nos tribunais. Para o advogado, a fiscalização policial das rodovias e o contrato de delegação desses trechos são situações diferentes. Como as estradas são federais, a fiscalização não poderia ter sido delegada à polícia estadual, tanto que o TRF-4 entendeu assim e anulou o convênio de 1978 em que o DNER delega o policiamento ao DER, que administrava as multas aplicadas pela PM nesses trechos. Já as concessões são de direito contratual, explica.
O advogado Reginaldo Antônio Koga também concorda que a retomada das estradas pela PRF não se enquadra nos motivos para a denúncia do convênio. O documento trata da delegação das atribuições do DNER (técnicas e de engenharia) e não do policiamento. Dessa forma, o governo do estado buscou num fato alheio ao convênio os argumentos para denunciá-lo. De acordo com Koga, dessa decisão decorre outro risco: mesmo quem denuncia o convênio será responsável por eventuais indenizações.
Multas
Além de denunciar o convênio, a procuradoria recorrerá do item do acórdão do TRF-4 que manda o estado devolver os valores arrecadados em multas aplicadas pela PM nas estradas federais, mas não questionará a ordem para a retirada da polícia paranaense. Para Campêlo, esse recurso parcial sinaliza que Requião desistiu de brigar pelo fim ou redução do valor do pedágio, bandeira de campanha na eleição e na re-eleição do governador. Seria o pretexto para uma saída honrosa de uma disputa ainda sem fim.
O estado foi autor de quase metade das 83 ações judiciais envolvendo o pedágio (43 são de autoria das concessionárias). Essas ações se desdobraram em pelo menos mais 80 recursos judiciais que tramitam nas diferentes instâncias do Poder Judiciário. Ao anunciar a devolução das estradas para a União e dizer que isso vale também para as concessões de pedágio, Requião lança uma dúvida sobre seu interesse em manter as ações judiciais contra as concessionárias.
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