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Muitas lojas ficaram fechadas ontem pela falta de funcionários. O calçadão da Rua XV, que tem forte movimento durante a semana, estava quase vazio | Felipe Rosa/Gazeta do Povo
Muitas lojas ficaram fechadas ontem pela falta de funcionários. O calçadão da Rua XV, que tem forte movimento durante a semana, estava quase vazio| Foto: Felipe Rosa/Gazeta do Povo

Educação

Alunos da rede pública terão faltas abonadas

Jorge Olavo e Denise Drechsel

As aulas em várias escolas das redes municipal, estadual e particular de ensino também foram prejudicadas ontem pela greve. Muitos alunos, professores e funcionários não conseguiram comparecer às atividades devido à falta de transporte. Nas 23 escolas municipais da regional CIC, metade dos estudantes não compareceu às aulas. Apesar das ausências, as aulas não foram suspensas.

De acordo com a Secretaria Municipal da Educação, todos os prejudicados pela paralisação terão suas faltas abonadas e, se necessário, haverá reposição de conteúdos. Cerca de 250 professores e educadores não compareceram ontem ao trabalho. Quatro creches também não funcionaram – duas na regional Pinheirinho e duas na de Santa Felicidade.

Na rede estadual de ensino, as atividades escolares ocorreram normalmente em 98% dos colégios. A determinação da secretaria estadual é de que os professores reponham os conteúdos das aulas e as faltas não sejam consideradas.

Como a legislação trabalhista brasileira não contempla especificamente qual deve ser o procedimento das empresas em caso de greve no transporte público, cabe às companhias definirem se irão ou não descontar, no salário, a ausência do trabalhador. Advogados orientam que o bom senso deve guiar a decisão.

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os critérios para a falta ao trabalho sem prejuízo de salário, é bastante restritivo ao definir as situações em que o empregado pode se ausentar. A lei trata dos casos de falecimento de parentes, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, exigências do serviço militar, realização de exame vestibular e representação sindical.

"Como não existe um regramento específico para esse caso, o que vale é o bom senso entre empregado e empregador", afirma advogada trabalhista Ana Paula Araújo Leal Cia. "Não há culpa ou intenção do funcionário de não ir trabalhar. Ele está impossibilitado de se locomover, então o indicado é a busca de um equilíbrio, inclusive na hipótese de uma ação com o próprio sindicato dos trabalhadores para a compensação dessas horas não trabalhadas."

Para o advogado trabalhista Edson Cardoso, o impedimento de locomoção pode ser caracterizado como motivo de força maior – um acontecimento que independe da vontade do empregado. Nesses casos, as empresas deveriam abonar a falta de quem usa ônibus para chegar ao local de trabalho. A regra valeria pelo tempo que durar a greve. "Se apenas 30% ou 40% da frota de ônibus voltar a circular e o empregado se atrasar para chegar ao trabalho, o empregador também não deve descontar essas horas. Novamente é um caso de força maior", afirma Cardoso.

Caso a empresa ofereça um meio alternativo, como um ônibus fretado ou o pagamento da corrida de táxi, os empregados não têm motivo para não comparecer ao trabalho. O mesmo vale para os funcionários que usam automóveis – as empresas costumam manter controle dos empregados que utilizam vale-transporte.

Benefícios

No caso dos benefícios, como o vale-alimentação, a empresa também deve usar o bom senso para definir se vai ou não descontar o valor dos dias faltados. De acordo com a legislação, o vale-refeição tem como objetivo permitir que o trabalhador se alimente fora do lar, enquanto está trabalhando, e não precisa ser pago quando o funcionário não comparece ao serviço.

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