O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), vai decretar a legalização de aplicativos como o Uber nesta quarta-feira (11). Como maneira de acalmar os taxistas, que são contra a regulamentação, a prefeitura vai liberar os táxis no corredor exclusivo de ônibus (à esquerda) o dia todo mesmo no horário de pico, desde que esteja com passageiros. Já nas faixas exclusivas à direita, o taxista também poderá rodar o dia todo mesmo sem passageiro.
Com a regulamentação, as empresas como o Uber terão de comprar créditos para rodar. Esses créditos vão variar de acordo com o local e o horário – mas o preço médio será R$ 0,10, de acordo com o prefeito.
O decreto prevê que os motoristas autônomos terão que ter condutax (habilitação para ser taxista) ou fazer cursos equivalentes. O decreto deixa os aplicativos livres para atuar com motoristas autônomos e taxistas, que precisam de alvará para trabalhar.
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Leia a matéria completaO prefeito usou como argumento para a decretação, mesmo com a decisão da Câmara de barrar a legalização dos aplicativos, decisões judiciais que não só liberam o serviço como dizem que deve regular o serviço é a prefeitura. “Há espaço para o crescimento desse serviço com moderação. Vamos fazer tudo com o acompanhamento da sociedade”, disse Haddad na manhã desta terça-feira (10).
Para Haddad, o serviço vai dar segurança a taxistas e motoristas do Uber. “É uma decisão técnica que moderniza a cidade sem prejudicar o serviço tradicional de táxi. A situação de hoje prejudica a cidade”, afirmou.
Haddad disse que a administração irá limitar o transporte de passageiros a 5 mil novos carros, além dos táxis e que reavaliará, a cada três meses, se é possível colocar mais carros ou não nas ruas.
Dúvidas?
A prefeitura de São Paulo produziu dez perguntas e respostas sobre o decreto que será divulgado na quarta-feira (11). Veja:
1 – O que diz o decreto que regulamenta os meios de transporte individual na cidade de São Paulo?
O texto legal trata da exploração da atividade econômica privada de transporte individual de passageiros, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor. Com seis capítulos e 41 artigos, o decreto (íntegra aqui) incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso do sistema viário e da mobilidade urbana na cidade de São Paulo. A partir deste ato, o direito ao uso do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual de passageiros será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).
2 - O decreto beneficia o Uber e prejudica os taxis, é isso?
Não. Atualmente, apenas uma operadora de transporte de passageiro individual por aplicativo funciona na cidade de São Paulo. Por força de liminar judicial, essa operadora é o Uber. A partir de agora, outras operadoras deste tipo de tecnologia poderão ser credenciadas. Isso vai estabelecer a livre concorrência no setor, com mais opções para os cidadãos/usuários. O decreto harmoniza este tipo de serviço com os já existentes na cidade, como os táxis tradicionais.
3 – Como isso será feito?
O decreto incentiva o uso do transporte individual por aplicativo fora do centro expandido da capital paulista. Esse modelo será implantando por meio das regras e exigências embutidas no texto legal. Entre essas regras estão o envio de informações à autoridade municipal sobre origem e destino de cada viagem, mapa do trajeto, tempo de espera, preço cobrado, avaliação do serviço prestado e identificação do condutor, entre outros. Dessa forma, o poder público terá todos os elementos para harmonizar a convivência entre as operadoras de novas tecnologias com o sistema de táxis existente atualmente, pautando desde os preços até a fiscalização completa do novo serviço prestado. Não haverá, desse modo, concorrência predatória.
4 – Mas, ao que se vê, os motoristas de táxi não gostaram das novidades.
A regulação das novas tecnologias de transporte individual não prejudicará os táxis, na medida em que eles são, hoje, em número insuficiente para atender a demanda da população da cidade. Pesquisa da operadora de táxis 99 apontou que 30% das chamadas fora do centro expandido da capital não são atendidas. Esse índice cai para 10% na área do centro expandido. Há, portanto, falta no atendimento. Além disso, os números oficiais mostram que São Paulo é uma das capitais do mundo com menor oferta de táxis por habitante.
5 – Quais são esses números?
São Paulo tem, atualmente, 3,2 táxis por habitante. Essa relação é inferior à existente no Rio de Janeiro (5,2), na Cidade do México (8,8), em Paris (8,9) e em Buenos Aires (13,2). A introdução do modelo de transporte individual via aplicativo, bem como o incentivo à carona solidária e o compartilhamento de veículo sem condutor, visa melhorar essa relação de oferta e demanda na capital paulista.
6 – Qual será a tarifa cobrada no serviço de transporte individual via aplicativo?
Esse valor será estipulado pelo Comitê Municipal do Uso Viário (CMUV) e poderá mudar de acordo com a política de incentivo ou desincentivo das vias da cidade. O CMUV será composto pelos secretários municipais de Transportes, Finanças e Infraestrutura Urbana e pelo diretor-presidente da São Paulo Negócios. A alteração dos preços terá sempre o objetivo de regular o mercado do transporte individual, inibindo a superexploração da malha viária pelas operadoras de novas tecnologias. Para tanto, as informações obrigatórias prestadas pelas operadoras serão a base para o estabelecimento do preço por quilômetro de viagem.
7 – Na prática, como esse controle contra a superexploração irá se dar?
A exploração intensiva da malha viária pelas operadoras será condicionada à utilização de créditos de quilômetros. O poder público regulador saberá, desse modo, exatamente quanto da malha viária estará sendo utilizado. Para obter esses créditos, as operadoras terão de realizar outorga onerosa e pagamento de preço público como contrapartida do direito de uso intensivo do viário.
8 – Qual será o critério para a cessão de créditos?
Os créditos de quilômetros serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação dos serviços pelos serviços cadastrados pelas operadoras. A tabela de conversão dos créditos atenderá a fatores como o compartilhamento do veículo (número de passageiros transportados), horário de circulação, taxa de poluição, acessibilidade e outros. Atualmente, a empresa que detém a liminar para sua operação não se submete à regulação municipal, o que favorece distorções em relação às tarifas dos táxis.
9 – Como serão os sistemas de carona solidária e de compartilhamento de veículos sem condutor?
Não poderá ser exercido por profissionais nem ter fins lucrativos. Ao mesmo tempo, o direito à intermediação dessas caronas será conferido às OTTC, que poderão ter de realizar pagamentos mensais ou anuais à municipalidade para se credenciarem.
Quanto ao serviço de compartilhamento sem condutor, ele será conferido exclusivamente às OTTCs credenciadas. Trata-se da locação, pelo cidadão/usuário, de veículos disponibilizados em vias e logradouros públicos, de acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município.
10 – Os serviço conhecido como Táxi Preto é afetado pelo decreto?
Não. Esse serviço já teve sua regulação estabelecida pela Prefeitura. Dele fazem parte táxis identificado pela cor preta, de alto padrão e que só podem ser chamados por telefones celulares ou smartphones. Podem cobrar até um limite de 25% acima da tarifa dos demais táxis, com direito à concessão de descontos ao cidadão/usuário.