Os motoristas de veículos emplacados em uma das 27 cidades do Paraná onde há praças de pedágio deixam de pagar a tarifa a partir de zero hora desta terça-feira (28). A regulamentação da Lei 15.607 foi assinada pelo governador Roberto Requião na tarde desta sexta-feira (24) e será publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (27). A lei vai contemplar 432.078 veículos registrados nas 27 cidades.
A regulamentação é curta e objetiva. O secretário estadual dos Transportes, Rogério Tizzot, explica que está isento todo o veículo emplacado em uma das 27 cidades onde estão localizadas as praças de pedágio. "A regulamentação é simples para facilitar a vida e o entendimento dos usuários das rodovias pedagiadas", diz o secretário. Ou seja, importa somente a placa do veículo, independente de quem esteja dirigindo.
A regulamentação, segundo Tizzot, saiu de um entendimento entre o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná, secretaria da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). "Foi uma troca de idéias para regulamentar de forma mais fácil e que incomode menos os usuários", explica o secretário.
A Lei 15.607 foi publicada nesta sexta-feira na página 4 do Diário Oficial do Estado, mas como Requião fez a regulamentação, ela só passa a vigorar partir da publicação da regulamentação no Diário. "Essa regulamentação vai ser publicada na segunda-feira, mas só a partir de zero hora de terça-feira começa a valer", garante Tizzot.
A regulamentação mudou o entendimento da lei. Inicialmente, a Lei 15.607 dizia textualmente: "Ficam isentos todos os veículos pertencentes aos moradores" de uma das 27 cidades com praça de pedágio. Neste caso, o condutor do veículo necessariamente precisava morar no município. Com a regulamentação veio a mudança: "Ficam isentos os veículos com domicílio já comprovado, por ocasião do emplacamento nos municípios onde estão localizadas as praças de pedágio". Neste caso, independente do condutor, o que vale é a placa do veículo.
Independente da mudança no entendimento, tanto a lei quanto a regulamentação não agradam ao presidente da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto. "Continua sendo uma injustiça. Neste caso, a regulamentação ampliou a injustiça, porque se, por exemplo, uma pessoa que morar em Curitiba e comprar um carro em São José dos Pinhais (uma das 27 praças) e não fizer a transferência ela vai estar se beneficiando da isenção", argumenta.
Apesar de não concordar, Chiminazzo afirmou que as concessionárias vão cumprir a lei, mas que vai à justiça para suspendê-la. "A partir de terça-feira (28) a isenção começa a valer", garantiu. Entretanto, adiantou que as concessionárias poderão recorrer já na segunda-feira, quando a regulamentação for publicada no Diário Oficial. "Vamos aguardar a publicação na segunda para decidir se entramos com a ação na Justiça do Paraná ou no Supremo Tribunal Federal (STF)", completa.
Apresentar documento falso para transferir o veículo de cidade é crime
A nova lei pode fazer proprietários que moram em cidades onde não há praças de pedágio pensar em transferir o veículo para um dos 27 municípios - para se beneficiar da lei. No entanto, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), no seu site, especifica que para emplacar um veículo numa determinada cidade, o proprietário deve comprovar que reside naquele município.
Além do comprovante de residência, o condutor tem que apresentar documentos pessoais (CPF e RG) e do veículo.
O Detran alerta que o motorista que apresentar falsa declaração de Domicílio está sujeito as sanções prevista no Artigo 242 da Lei 9503/97 e no Artigo 299, do Código Penal. A infração, de acordo com o artigo 242, é gravíssima e a penalidade prevista é multa. O artigo 299 prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.