Os alunos deixaram o Colégio Estadual Ieda Baggio Mayer nesta segunda-feira| Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça determinou a reintegração de posse de 31 colégios ocupados em Cascavel e, por meio de liminar, deu prazo de 24 horas para que os estudantes deixem os estabelecimentos de ensino. Há mais de três semanas, escolas são ocupadas por alunos secundaristas que protestam contra as propostas de reforma no ensino médio e o projeto de ajuste fiscal do governo, que ficou conhecido como a PEC do Teto. A PEC 241 tramitou na Câmara dos Deputados e foi aprovada em duas sessões. Agora tramita como PEC 55 no Senado.

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Das 31 escolas, 30 seguem ocupadas em Cascavel. Os alunos deixaram o Colégio Estadual Ieda Baggio Mayer nesta segunda-feira (31).

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Na liminar deferida neste segunda-feira (31) em favor do governo do Paraná, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Villa Coimbra Campos, levou em consideração o fato de os alunos, em número reduzido, estarem sozinhos nas escolas, sem supervisão de adultos, o que coloca em risco a integridade física dos jovens manifestantes. Ele citou como exemplo a morte de um garoto em um colégio de Curitiba e outra instituição de ensino onde os alunos foram vítimas de assaltantes, também na região da capital.

Em Cascavel, o magistrado destacou que, embora danos ao patrimônio não tenham sido registrados pelos alunos, houve boletins de ocorrências de situações ameaçadoras vividas pelos estudantes e que foram promovidas por terceiros. A ameaça do MEC em suspender o Enem também foi levada em consideração.

O juiz fez questão de afirmar que a decisão liminar não tem como objetivo cercear ou proibir o direito de livre manifestação, mas garantir a segurança dos alunos. Ele defendeu que os estudantes poderão continuar suas manifestações em locais abertos ao público.

Na decisão o juiz fixou multa de R$ 500 para caso de descumprimento da medida ou qualquer outra forma de ocupação. Ele mandou oficiar ainda a Polícia Militar, para que assegure o cumprimento da sentença com máxima cautela possível. “Para acompanhar o ato, ainda, deverá ser requisitada a presença do Conselho Tutelar, no intuito de mediar e pacificar os conflitos. Ponderando, novamente, que a situação provavelmente envolva interesses de pessoas incapazes ou relativamente capazes, além de conter certo clamor social”, escreve na sentença.

O Núcleo Regional de Educação informou apenas que tomou ciência da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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