A cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, voltou a ser liberada nesta terça-feira (14). A decisão do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre, anula a liminar que determinava a desativação do pedágio no entroncamento das BRs 369 e 153.
A medida atende o pedido da Econorte, que interpôs recurso contra a liminar. Na quinta-feira (16), venceria o prazo para que a empresa deixasse de cobrar a tarifa. Com a nova decisão, a cobrança será mantida até o julgamento final do processo.
Ao analisar o recurso da concessionária, o relator do processo entendeu que a antecipação de tutela somente poderia ter sido deferida se comprovado o risco de dano irreparável. A suspensão da cobrança foi pedida pelo Ministério Público Federal, que contesta a utilização pela Econorte da rodovia federal BR-153 e rodovia estadual PR-092.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou, em entrevista por telefone, que ainda não havia analisado a decisão e que, por isso, não tinha conhecimento completo do conteúdo para comentar a liberação do pedágio.
Andirá-Cambará
Em 1997, a Econorte obteve, após licitação, a concessão da BR-369, entre os municípios de Cambará e Andirá. Cinco anos depois, a empresa assinou com o estado uma ampliação de contrato que incluía as outras duas rodovias. Com isso, o pedágio de Cambará-Andirá foi transferido para Jacarezinho no entroncamento das três estradas.
Para o Ministério Público, o aditamento configuraria um novo contrato sem ter sido precedido de licitação. A Econorte alegou, na ação, que a ampliação foi necessária para se manter um equilíbrio econômico-financeiro sem precisar elevar a tarifa.
Com a suspensão da praça de Jacarezinho, a cobrança na praça Cambará-Andirá poderia ser reativada até o julgamento final do processo.
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