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A juíza Rita Monteiro, da comarca de Barbosa Ferraz, concedeu liminar determinando que a Prefeitura de da cidade aceite matrículas de qualquer criança na creche da cidade. A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que duas crianças fossem atendidas de imediato, mas se estende às demais famílias que precisem. Caso descumpra a ordem, o município terá de pagar multa diária de R$500. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (8) e comunicada à Promotoria nesta terça (9).

Se houver o pagamento de alguma quantia em multa pela prefeitura, o valor deve ser revertido para Fundo Municipal de Proteção à Infância e Juventude.

O MPE relata na ação civil pública proposta que os pais das duas crianças que motivaram a ação. Eles procuraram a Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz depois de terem sido informados pela Secretaria Municipal de Educação que não haveria mais vagas no Ensino Infantil na cidade.

A Secretaria de Educação não quis se pronunciar, deixando o assunto por conta da assessoria jurídica municipal. Segundo Ramon Luis Domingues, assessor da Procuradoria Jurídica da cidade, o problema de falta de vagas é temporário. Existe, no entanto, um projeto para construção de uma nova unidade de educação infantil, mas não soube dizer sobre os prazos para entrega da obra. Conforme explicou Domingues, as vagas são limitadas para que a creche possa prestar um serviço de qualidade. "Existe um número pré-determinado de alimentos e de profissionais para cuidar das crianças. Não podemos generalizar e deixar qualquer um entrar, senão as crianças não serão bem atendidas", disse ele.

De acordo com Domingues, a Prefeitura foi notificada sobre a liminar e está providenciando as novas matrículas.

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