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Segundo promotor, os danos ambientais devem ser integralmente reparado | Antonio Cruz / Agência Brasil
Segundo promotor, os danos ambientais devem ser integralmente reparado| Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

A mineradora Samarco fechou um Termo de Compromisso Preliminar (TCP), com o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF), que prevê gastos de R$ 1 bilhão na recuperação do meio ambiente e pagamento de indenizações pelo rompimento das barragens da empresa no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana.

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O termo foi assinado nesta segunda-feira, 16, em Belo Horizonte. No acordo, ficou estabelecido ainda que a alocação dos recursos, que vão para um fundo, deverá ser auditada por empresa independente a ser escolhida pelo MPE e MPF. Até o momento sete mortes foram confirmadas.

Quatro corpos aguardam identificação. O total de desaparecidos é de 15. A lama atingiu o Rio Doce, paralisou hidrelétricas e deixou cidades sem água, como Governador Valadares, no leste de Minas, município com 280 mil pessoas.

A Samarco deverá ainda apresentar laudos mensais mostrando que o dinheiro está sendo usado exclusivamente “em medidas de prevenção, contenção, mitigação, reparação e compensação dos danos ambientais ou socioambientais decorrentes do rompimento da barragem”. A expressão “termo de compromisso preliminar” foi utilizada porque a empresa poderá ser obrigada a novos gastos ao final do inquérito aberto pelo MPE para investigar as causas do acidente.

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O acordo diz também que a Samarco está obrigada a depositar em até 10 dias, contados a partir desta segunda, em conta corrente da própria empresa que será fiscalizada pelo promotores e procuradores, R$ 500 milhões. A segunda parcela, ainda conforme o termo, será dada em garantias a serem apresentadas pela mineradora em 30 dias, como uma carta-fiança de uma instituição financeira.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, os danos ambientais devem ser integralmente reparados. “Ainda não é possível mensurar os danos efetivos e as medidas necessárias à mitigação, contenção, reparação e compensação, mas, pela extensão e gravidade, sabemos que os valores necessários poderão ser muito maiores. Porém, o termo estabelece uma garantia jurídica concreta, que não existia até então, de que os valores iniciais emergenciais estão resguardados”, afirmou.

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