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Segue desaparecida a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de maus-tratos à filha adotiva de 2 anos. Ela teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira (5).

O advogado Jair Leite Pereira, que defende a procuradora, afirmou que pretende entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), nesta quinta (6). Indiciada por tortura e racismo, a procuradora nega as acusações.

"Pretendo impetrar um habeas corpus para tentar anular a decisão que mandou prendê-la. Esse mandado é ilegal, imoral, e inconstitucional. Apenas um desembargador poderia mudar uma decisão dessas", afirmou o advogado.

Para o chefe de Polícia Civil, Allan Turnowsky, ainda é prematuro afirmar que a procuradora é foragida da Justiça. Segundo ele, como o mandado de prisão foi expedido no final da tarde de quarta-feira (5), teoricamente, a suspeita teria até a manhã desta quinta-feira (6) para se entregar. "Essa questão é muito subjetiva. Tenho certeza que alguns promotores e delegados já devem considerá-la foragida da Justiça, mas, a meu ver, ainda é prematuro", explicou Turnowsky.

O decreto de prisão

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora na tarde de quarta. Policiais estiveram no apartamento de Vera Lúcia, em Ipanema, na Zona Sul, mas ela não foi encontrada. Os agentes também foram à casa da procuradora em Búzios, na Região dos Lagos.

A pedido do Ministério Público, o magistrado reconsiderou a decisão que previa o envio do caso para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com base na Lei Maria da Penha, que pune os crimes contra a mulher e outros cometidos no ambiente familiar.

Argumentação do juiz

"Embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança. Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere", explicou o juiz na decisão.

Para Schilling, há indícios suficientes na denúncia que levam a crer que a ré realmente cometeu o crime e que justificam sua prisão e a liberdade da procuradora aposentada põe em risco a busca por provas e a garantia da ordem pública.

"A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito.

Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada", concluiu.

MP pede indenização e tratamento psicológico para criança

O MP pede ainda à Justiça a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510.000), e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.

Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.

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