Residencial Esperança, no Parolin, está em fase final de obras. São 80 apartamentos a um custo total de R$ 6,4 milhões.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados pode dar fôlego às contratações de unidades habitacionais populares no país em um momento de escassez de recursos para o programa Minha Casa Minha Vida. De autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), o texto prevê isentar as companhias do pagamento de impostos como PIS / Pasep e Cofins e desonerar os recursos repassados a essas empresas pelo poder público. O impacto desses tributos gira em torno de 5% da despesa de companhias de habitação.

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Problema crônico no mundo, o deficit habitacional supera os 6,4 milhões de domicílios no Brasil. São famílias que vivem em condições precárias, coabitam a mesma casa ou têm ônus excessivo com o aluguel – 60% delas têm renda total inferior a três salários mínimos. Das 3,7 milhões de moradias contratadas pelo programa Minha Casa Minha Vida, pouco menos da metade foi para esse público. E apesar de ter afirmado que vai manter o programa para esse público, a gestão do presidente em exercício Michel Temer adiantou que a prioridade será concluir as obras já contratadas. Ou seja, novos projetos terão de esperar.

O que seria desonerado

Além da isenção de pagamento de Pis/Pasep e Cofins, o projeto prevê que recursos recebidos pelas Cohabs de seus controladores públicos, como governos estaduais ou municipais, não serão computados para cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL). As regras valem apenas para empresas com mais de 90% do capital social controlados pelo poder público, o que engloba a maioria das Cohabs.

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As Cohabs foram criadas em 1964 junto com o Banco Nacional de Habitação, mas voltaram ao protagonismo apenas a partir de 2004 por conta do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social e depois com o lançamento do Minha Casa Minha Vida. Mas muitas delas acumularam dívidas milionárias no passado. A de Bauru, interior de São Paulo, chegou a dever R$ 700 milhões à União. Já a de Santos acumulou R$ 400 milhões em débitos com o FGTS.

O projeto de desoneração então poderia aliviar esses caixas já combalidos e também servir à moradia popular em um momento de escassez de recursos. Curitiba, por exemplo, paga R$ 4,3 milhões por ano com Pis/Pasep e Cofins -–5% de toda a despesa da companhia. O novo empreendimento Residencial Esperança, por exemplo, custará R$ 6,4 milhões. Mas ele está localizado no bem localizado Parolin e atenderá 80 famílias.

Diretor administrativo e financeiro da Cohab de Curitiba, Antônio Martins Neto chama atenção também para os tributos que incidem nos repasses das prefeituras às empresas. “Recebemos R$ 10,5 milhões da prefeitura em 2015, mas R$ 500 mil foram para pagar impostos. É uma quantia pequena no bolo da Receita Federal, mas significativa para as companhias”, resumiu.

Impacto

O gabinete de Serraglio não apresentou um estudo do impacto da iniciativa no orçamento da União, mas colocou a reportagem em contato com Marcirio Machado Sobrinho, assessor da diretoria financeira da Cohapar, para que ele explicasse o projeto. “Individualmente, os mutuários já são isentos. Mas as companhias têm regime semelhante ao de empresa privada, mesmo sendo de cunho social e sem fim lucrativo. Quando há lucro, por exemplo, ele precisa ser reinvestido em moradia”, justificou Machado Sobrinho, assessor da diretoria financeira da Cohapar.

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Durante a tramitação do projeto, o Ministério da Fazenda foi questionado pelo Congresso sobre esse impacto. Mas a pasta afirmou que seria impossível segregar as receitas vindas da venda e construção de moradias populares daquelas vindas da construção de imóveis não residenciais ou até mesmo daqueles voltados à população que não se enquadra no critério de baixa renda para fazer essa conta.

O texto foi aprovado no mês passado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e agora depende da análise das comissões de Finanças e Tributação e de Justiça e Cidadania. Ele tramita em caráter conclusivo, o que possibilita que haja aprovação apenas pelas comissões designadas para analisa-lo. O projeto só vai a plenário se houver entendimento divergente entre as comissões ou recurso assinado por, pelo menos, 51 deputados.