Atualizado em 15/03/06 às 16h50
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, cassou, nesta quarta-feira (15), a liminar do Tribunal Regional Federal (TRF), da 4.ª Região de Porto Alegre, que devolvia ao Banco Itaú as contas do governo do Paraná. A notícia foi divulgada no site da Agência Estadual de Notícias (AEN).
O procurador-geral do estado, Sergio Botto de Lacerda, explicou, em entrevista coletiva durante a tarde, que os pagamentos dos servidores estaduais continuarão a ser pagos pelo Banco do Brasil.
Governo x Itaú
Em setembro de 2005, o governo anunciou o cancelamento do aditivo do contrato entre o estado e o Banco Itaú que ampliava o prazo de exclusividade das contas movimentadas pelo governo. O Itaú tinha até então o direito sobre as contas dos servidores públicos e do tesouro do Estado até 2010.
O contrato inicial, feito na época da privatização do Banestado, em 2000, previa que o Banco Itaú tinha exclusividade durante cinco anos. Porém, segundo Botto de Lacerda, em entrevista na época, um aditivo foi assinado na gestão passada que ampliou por mais cinco anos a vigência da parceria. Inicialmente, o prazo para o fim da exclusividade deveria se encerrar em outubro de 2005. Para o governo, a atitude da gestão passada foi precipitada ao assinar a prorrogação com três anos de antecedência e ao final do governo anterior.
Ainda no fim do ano passado, o governo iniciou a transferência das contas dos funcionários públicos para o Banco do Brasil e Caixa Econômica. No começo de 2006, foi anunciado o fim dos pagamentos feitos pelo Itaú.
No dia 25 de janeiro, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, suspendeu a transferência e considerou legítimo o acordo de prorrogação entre o governo do Paraná e o Itaú, realizado em 2002. O desembargador também manteve a competência da Justiça Federal sobre a ação. A decisão foi cassado pelo inistro Nelson Jobim.
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