Gato e rato
O Sindimoc alega não ter sido notificado sobre a decisão judicial pela manutenção de frota mínima. Mas, segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no domingo (25), oficiais de justiça estiveram na residência do presidente do sindicato, Anderson Teixeira; e do vice-presidente, Dino Cesar Morais de Mattos; e na sede do Sindimoc.
Em nota oficial divulgada no início da tarde dessa segunda-feira (26), o TRT-PR informou:
"Seu presidente e o vice-presidente não foram encontrados em suas residências em Curitiba nem na sede do sindicato, em várias tentativas feitas pelo oficial de Justiça no domingo e nesta segunda-feira, desde as 4h30. Também não atenderam as diversas ligações efetuadas para os seus telefones residencial e celular. No entanto, no domingo o oficial de Justiça informou a mãe do vice-presidente e notificou o cunhado sobre a ordem judicial".
Além disso, informou a assessoria do TRT, o fato de o Sindimoc possuir sede com endereço fixo, onde há expediente diário de funcionários, agrava o fato de os oficiais de justiça não terem encontrado ninguém para receber a notificação.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), que determina uma multa diária no valor de R$ 300 mil caso o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Curitiba e região (Setransp) não garantam a circulação de frota mínima de ônibus, não gera multa imediata.
A ordem judicial determinou a circulação de 70% da frota em horários de pico (entre 5 e 9 horas e 17 e 21 horas) e 50% nos demais horários. Segundo informou a assessoria de imprensa do TRT, cabe à Urbanização de Curitiba (Urbs) fiscalizar o cumprimento da ordem judicial e notificar o TRT-PR sobre o descumprimento.
A partir do momento em que essa informação for incluída nos autos do processo, caberá ao desembargador Luiz Eduardo Gunther, que presidirá a audiência de conciliação agendada para essa segunda-feira (27), às 17 horas, analisar a situação e decidir se a multa será de fato aplicada ou não.
Sem aplicação
Em fevereiro de 2014, paralisação dos motoristas e cobradores levou a desembargadora Ana Carolina Zaina a determinar multa diária no valor inicial de R$ 10 mil e, posteriormente, de R$ 100 mil. No entanto, em audiência de conciliação entre Urbs, Setransp e Sindimoc, a magistrada chamou as partes à negociação e a multa acabou excluída do acordo coletivo firmado entre entidade patronal e profissional, segundo informou o TRT-PR.
Audiência de conciliação
Em nota oficial divulgada hoje no início da tarde, o TRT-PR reafirmou ter notificado formalmente a Urbs, o Setransp e a Coordenação da Região Metropolitana (Comec) sobre a realização da audiência de conciliação hoje. Quanto ao Sindimoc, a nota informa que nenhum representante sindical foi encontrado (veja box ao lado).
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