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A Câmara Municipal de São Paulo determinou nesta sexta-feira (29) que os vereadores indiquem à Secretaria de Recursos Humanos da Casa os nomes de servidores comissionados ou em funções gratificadas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau.

Não foi definida data para que as informações sejam passadas nem para que as demissões sejam efetivadas. Na decisão, a Mesa da Câmara apenas determinou que as indicações sejam feitas "imediatamente". Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da Câmara, o prazo é segunda-feira (1º), quando os vereadores tomarão conhecimento da decisão.

A determinação visa atender a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta a proibição do nepotismo nos três poderes.

O Supremo vetou a "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau" para cargos de confiança ou de função gratificada em órgãos de estados, municípios, Distrito Federal e da União.

A determinação da Câmara de Vereadores de SP diz que "cabe aos senhores vereadores e ao servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, indicarem a eventual existência de parente que se enquadre na situação inserta na súmula".

A Mesa da Câmara pede ainda que os setores administrativos se adequem para exigir declaração dos novos nomeados de que não há parentesco.

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