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Reunião da CCJ na Assembleia Legislativa | Pedro de Oliveira/Alep
Reunião da CCJ na Assembleia Legislativa| Foto: Pedro de Oliveira/Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (31), os seis projetos que fazem parte do novo “pacotaço” do governo do estado que tramita na Casa. As propostas ainda precisam passar pela Comissão de Finanças antes de chegarem ao plenário. A intenção da base aliada é aprovar todas elas até o fim de setembro.

Inicialmente reunidas em 153 artigos num único texto, as medidas têm o objetivo de levantar recursos para aumentar a capacidade de investimentos do governo em 2017. Logo de cara, porém, as propostas encontraram forte resistência da própria bancada governista e, também, de grupos da sociedade civil organizada, como o setor produtivo e a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR).

Diante da pressão, o Executivo concordou em fatiar o texto em seis projetos distintos. Um deles prevê a criação de uma taxa a ser cobrada de grandes empresas que são usuárias de água não tratada e de recursos minerais, permitindo uma arrecadação anual extra de R$ 100 milhões.

Ao setor produtivo, o governo se comprometeu a explicitar no texto, por meio de uma emenda, que a cobrança vai incidir apenas sobre a energia vendida para outros estados. Da mesma forma, deve ser expandida a isenção a uma série de minérios que são amplamente utilizados na construção civil e na agricultura.

Também deve haver alteração na liberação ao Executivo para vender ações com direito a voto de empresas estatais, desde que o controle acionário seja mantido. Considerando somente a Copel e a Sanepar, por exemplo, a expectativa era arrecadar R$ 2 bilhões. A tendência, no entanto, é que a Copel saia do texto.

Divisão

Em linhas gerais, o “pacotaço” é subdividido entre o processo administrativo fiscal; as taxas de controle e monitoramento de recursos hídricos e minerais; a instituição do Conselho de Controle das Empresas Estaduais; a base de cálculo do ICMS de origem em outra unidade federada; a prestação de serviços da Companhia de Habitação do Paraná; e as taxas de veículos de propriedade das empresas locadoras.

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