Olho vivo

Quem manda 1

O PMDB de Curitiba faz convenção dia 17 do mês que vem para eleger seus novos mandantes. Até agora há um só candidato declarado à presidência do diretório municipal, o senador Roberto Requião, embora nos subterrâneos do partido trabalhem outras forças para não deixar que ele chegue lá. A causa da cisão reside na principal questão que envolve a participação do partido na eleição do prefeito de Curitiba no ano que vem.

Quem manda 2

Há a ala que defende a abertura do PMDB para a refiliação de Gustavo Fruet, considerado como o mais viável candidato que o partido poderia apresentar ao pleito. Requião, embora entre íntimos já sinalize sua aceitação, não seria grande atrapalho para a refiliação e lançamento da candidatura, mas tê-lo como comandante da campanha eleitoral é um perigo que os partidários de Gustavo Fruet preferem não correr. Entretanto, ainda não há sinal de formação de uma chapa alternativa.

Oferendas

O vereador João do Suco, líder do prefeito na Câmara Municipal, foi o último emissário que Beto Richa enviou a Gustavo Fruet com ofertas para que o ex-deputado não deixe o PSDB. Cargos no governo do estado, promessa de que será candidato a senador em 2014 e a vice de Luciano Ducci foram as principais (mas não todas) das oferendas. Gustavo recusou. Agora só lhe falta escrever a carta de despedida do PSDB e, solto, correr o risco de não conseguir montar uma grande frente de apoio.

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Uma perguntinha: ao declarar a ilegalidade do ato da prefeitura de Curitiba de rescisão unilateral do contrato com a Consilux, o Tribunal de Contas teria dado um prévio atestado de idoneidade à empresa que operava o sistema de radares e lombadas eletrônicas de Curitiba?

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A pergunta é pertinente, pois a prefeitura alegou precisamente que o rompimento era necessário porque a Consilux estava na lista de empresas denunciadas por uma reportagem no Fantástico por fraudes em licitações e manipulação de registros de multas de trânsito. Logo, argumentou o prefeito Luciano Ducci, o sistema teve sua credibilidade afetada, e o remédio mais adequado seria tirar a empresa do pedaço.

Em tese, o prefeito até pode ter razão. Mas as leis dizem que ele não deveria agir da forma como o fez. Isto é, não sem antes abrir o devido processo administrativo por meio do qual seriam (ou não) comprovadas as irregularidades, após dar-se amplo direito de defesa ao acusado. Trata-se de uma norma corriqueira sob o Estado Democrático de Direito.

Comprovadas irregularidades que dessem causa à quebra do contrato, caberia à Consilux o dever de indenizar o município. E não, como aconteceu, o contrário: foi a prefeitura que indenizou a Consilux, obrigando-se a pagar em seis meses tudo o que a empresa teria direito de receber até o fim do contrato, em fevereiro do ano que vem.

Não foi por achar que a Consilux não tem culpa no cartório, mas por verificar que a prefeitura não seguiu a liturgia da legalidade que o Tribunal de Contas entendeu ser nula a rescisão. E, portanto, nulos também os atos subsequentes, dentre os quais o que permitiu à Urbs (a empresa municipal incumbida do gerenciamento do trânsito) assumir o controle total dos equipamentos, funcionários e softwares de propriedade da Consilux.

A partir do relatório preliminar, aprovado quinta-feira, o Tribunal de Contas dá início agora ao processo formal, a partir do qual as partes serão ouvidas e terão oportunidade de apresentar defesa. O objetivo final é aferir se os procedimentos adotados foram corretos ou causaram prejuízo ao Erário.

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Onde estavam os vereadores?

O Tribunal de Contas fez o que a Câmara Municipal deveria ter feito. Se ao TC compete investigar atos dos agentes públicos estaduais e municípais, à Câmara cabe também o papel constitucional de fiscalizar o Executivo. Não é porque um cumpre seu papel que outro deva deixar de fazê-lo.

Mas os vereadores de Curitiba preferiram tomar distância desse assunto. Dos 38, apenas oito mantiveram suas assinaturas no requerimento para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – a CPI dos Radares. Os demais conformaram-se com as explicações superficiais fornecidas pela Urbs.

Ainda na última sexta-feira, em reunião com representante da Urbs, os vereadores ouviram dele uma "correção das informações publicadas pela imprensa". Segundo o advogado Rodrigo Grevetti, o Tribunal de Contas não apontou ilegalidades na quebra de contrato com a Consilux, mas apenas "inconformidades". Inconformidades com o quê senão com as leis? Nesse caso, inconformidade não seria sinônimo de ilegalidade?