Entenda o caso
O programa Fantástico, da Rede Globo, levado ao ar em 11 de março, denunciou o que chamou de "máfia dos radares" empresas contratadas por vários municípios do país acusadas de fraudar licitações e manipular multas de trânsito. A Consilux, empresa contratada pela Urbs, foi uma das denunciadas. No dia 13, diante da repercussão negativa da reportagem da televisão em rede nacional, o prefeito Luciano Ducci determinou o cancelamento unilateral do contrato, cuja vigência se prolongaria ainda por pelo menos mais um ano. Segundo o prefeito, as denúncias punham em xeque "a credibilidade do sistema de gestão do trânsito da cidade".
Na sequência, a Urbs, após notificar a Consilux, passou a gerenciar diretamente o sistema eletrônico de fiscalização do trânsito, usando, no entanto, toda a estrutura da empresa com a qual rompeu o contrato, desde o quadro técnico até os próprios radares (140), lombadas (50), os computadores e softwares. Em consequência, comprometeu-se a pagar indenização à Consilux no valor próximo de R$ 7 milhões pelo prazo de seis meses.
Tudo quanto a prefeitura de Curitiba fez para romper o contrato com a Consilux foi ilegal. A conclusão é do Tribunal de Contas que, na sessão plena de ontem, aprovou relatório em que recomenda ao município a correção de todos os atos que envolveram o rompimento e as indenizações que considerava devidas, além da ocupação das instalações, dos radares e lombadas de trânsito e demais equipamentos e softwares de propriedade da empresa. O TC recomenda também que a Urbs, a companhia municipal de trânsito, suspenda a abertura de nova licitação.
Esse foi o primeiro resultado da decisão do presidente do tribunal, conselheiro Fernando Guimarães, que há um mês instituiu duas comissões especiais para auditar contratos mantidos por prefeituras do Paraná com empresas prestadoras de serviços de fiscalização do trânsito. Uma das comissões ficou encarregada de examinar o caso de Curitiba, sob a presidência do conselheiro Artagão de Mattos Leão.
E ontem, Artagão apresentou o relatório preparado pela equipe técnica que convocou. O plenário aprovou o que dizia o trabalho, que pode ser resumido nos seguintes pontos:
- A prefeitura não poderia romper o contrato com a Consilux sob a mera alegação de que as denúncias públicas tinham afetado a credibilidade do sistema.
- Não foram apresentadas provas de que, na vigência do contrato, a empresa tenha alterado registros de infrações detectadas pelos radares e lombadas eletrônicas.
- A simples transferência das responsabilidades, que antes eram da Consilux para a Urbs, não é suficiente para assegurar que a confiabilidade do sistema seja de fato restaurada.
- A ocupação de bens próprios de uma empresa privada pelo poder público só se aplica em relação à prestação de serviços que a lei define como essenciais, isto é, que não possam ser interrompidos sem causar grave prejuízo à população, o que não é o caso dos radares e das lombadas.
Diante desses fatos, o Tribunal de Contas aconselha a prefeitura a anular o ato que rescindiu unilateralmente o contrato e a desocupação de todos os bens, móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados aos objetos dos contratos, comunicando o cumprimento do ora proposto no prazo de 15 dias.
Mais: recomenda também suspender a abertura de licitação para contratar novo prestador de serviço ou de compra de equipamentos "até a conclusão dos trabalhos ora recomendados, com o propósito de apurar responsabilidades".
Procurada ontem à noite sobre a decisão do Tribunal de Contas, a Urbs não se pronunciou, o que só fará após receber a notificação. A partir desse momento, terá 15 dias para apresentar defesa ou para informar o TC quanto ao eventual cumprimento das recomendações. A Consilux, por meio de seus advogados, também preferiu o silêncio.
O relatório do Tribunal de Contas estranha, por fim, que o mesmo tratamento não foi dispensado pela Urbs à empresa Perkons, com a qual também mantém contrato para a operação de 30 lombadas eletrônicas e que fazem parte do sistema de gestão do trânsito.
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