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Voto salomônico no TJ

Um surpreendente voto divergente pode dar um novo rumo ao mandado de segurança pelo qual o ex-secretário da Educação Maurício Requião tenta retomar a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas de que foi destituído em 2008. O relatório do desembargador Antonio Loyola, contrário à pretensão de Requião, foi posto em votação na última sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Dos 25 desembargadores que compõem o colegiado, quatro alegaram suspeição e não votaram; dois acompanharam o voto do relator e um – o desembargador Fagundes Cunha – foi contra.

Foi aí que as cabeças dos demais dos magistrados começaram a balançar. Já o seguinte a votar, desembargador Luiz Osório Panza, pediu vistas para “melhor reflexão” e adiou o julgamento com o placar parado em três a um. Os argumentos de Fagundes atacaram uma a uma as razões de Loyola e terminam por defender a volta de Maurício Requião ao TC assim que surgir uma nova vaga.

A pendenga começou em 2008, quando, sob as bênçãos do então governador Roberto Requião, a Assembleia escolheu Maurício, seu irmão, para a cadeira vaga com a aposentadoria compulsória do conselheiro Henrique Naigeboren, que completara 70 anos. A eleição se deu antes de o Tribunal de Contas formalizar e comunicar a aposentadoria de Naigeboren – uma deficiência formal que deu margem à primeira ação contrária à nomeação de Maurício, seguida de outras que alegavam violação à súmula que antinepotismo.

Em seu voto divergente, Fagundes faz três arrazoados principais:

• sendo a aposentadoria compulsória, não havia necessidade de a Assembleia aguardar a edição de decreto para confirmá-la e só então eleger novo conselheiro;

• a súmula do STF que proíbe o nepotismo é inaplicável no caso de Maurício Requião, já que a escolha é da Assembleia e não do irmão-governador, que apenas a formalizou por dever constitucional;

• Maurício Requião não teve direito à ampla defesa quando sua indicação foi anulada por ato unilateral da Assembleia.

De fato, em 2011, para criar uma vaga que o governador queria ver preenchida pelo amigo Ivan Bonilha, a Assembleia anulou a eleição de 2008. Bonilha foi escolhido e atualmente preside do Tribunal de Contas. A dúvida, então, seria: a volta de Maurício Requião importaria automaticamente no afastamento de Bonilha?

O desembargador Fagundes Cunha deu uma resposta salomônica, que faz a alegria de ambos. Como Bonilha já é detentor de direitos, permaneceria no lugar vitaliciamente. Já Maurício Requião – se o Órgão Especial, ao final, assim o decidir – caberá apenas aguardar a próxima vaga, no caso a aposentadoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão em 2017. Até lá, o irmão do senador Roberto Requião poderá, quem sabe, continuar ocupando uma cadeira não vitalícia – a de conselheiro de Itaipu.

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