Deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias querem debater a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a progressão da pena para os crimes hediondos. O Supremo concedeu habeas corpus ao pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses de prisão por molestar três crianças entre 6 e 8 anos de idade, em Campos do Jordão (SP). A decisão abre caminho para que criminosos condenados por outros crimes hediondos, como latrocínio - roubo seguido de morte -, seqüestro e estupro tenham direito a benefícios como a mudança de regime por bom comportamento.
Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, o deputado Luiz Couto (PT-PB) lamentou a decisão do Supremo e adiantou que vai solicitar a realização de audiência pública sobre o assunto e pedir urgência para a tramitação dos projetos sugeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual Infantil.
- Este é o momento de retomarmos esses projetos, impedindo que essas pessoas que molestam, que exploram, que estupram e que violentam crianças e adolescentes fiquem soltas - afirmou Couto.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considera difícil que autores de crimes bárbaros sejam beneficiados pela decisão do STF, mas também defende o debate sobre o tema com a sociedade.
- Há um movimento na sociedade, inclusive um abaixo-assinado com mais de 1 milhão de assinaturas que vai ser encaminhado no dia 8 de março defendendo a ampliação das penas para os crimes hediondos - lembrou.
Entre os projetos apresentados pela CPI da Exploração Sexual já aprovados pelo Senado e que aguardam votação na Câmara, há o que tipifica o crime de tráfico interno sexual e o que propõe várias alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos para aumentar a pena para esses crimes. A proposta também amplia a abrangência do crime de estupro, incluindo meninos entre as vítimas.
Na prática, a decisão do Supremo se resume a afastar a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena aos réus condenados pela prática de crimes hediondos. Caberá ao juiz da execução penal analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado - o que caracteriza a individualização da pena.
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