O pagamento de salários acima de R$ 20 mil na Assembleia do Paraná é ilegal, dizem especialistas ouvidos pela reportagem. De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, os pagamentos (que incluem salários e outros benefícios) a servidores públicos das assembleias legislativas não podem ultrapassar o valor pago a um parlamentar estadual. No caso do Legislativo paranaense, o teto seria R$ 12,2 mil, que é o vencimento dos deputados.

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Mas alguns especialistas em Direito defendem, com base no artigo 27 da Constituição, uma visão menos restritiva. Nessa interpretação, os vencimentos de um deputado estadual não podem ser superiores a 75% do máximo permitido para o subsídio de um deputado federal, que pode ser de até R$ 26,7 mil (na realidade, hoje o valor é menor que este). Assim, para esse grupo de juristas, o máximo que um servidor da Assembleia poderia receber seria R$ 20 mil – valor considerado nesta reportagem como parâmetro para definir o que são supersalários.

Descabida

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Mamede Said, mestre em Direito Público da Universidade de Brasília, afirma que a situação dos altos salários na Assembleia do Paraná é "descabida". "É claramente ilegal." Já Christiano de Oliveira Taveira, também mestre em Direito Público, conta que a Assembleia do Rio de Janeiro enfrentou problemas num passado recente com pagamentos acima do teto. Os valores excedentes acabaram sendo bloqueados. O Ministério Público processou a Assembleia. A ação ainda corre na Justiça.