Antes da decisão do STF, Assembleia iria realizar nova eleição para o cargo de conselheiro do TC-PR
Antes da decisão do ministro Gilmar Mendes, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB) havia anunciado na quarta-feira (2) uma nova eleição para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), prevista para acontecer até o fim de abril. O projeto que anula parcialmente a última eleição e reinicia o processo seria lido na sessão da próxima segunda-feira (7). A decisão da Assembleia baseava-se na confirmação do afastamento de Camargo determinada pelo Órgão Especial do TJ na sessão de segunda-feira (31).
O ex-deputado estadual Fabio Camargo reassumiu nesta segunda-feira (7) sua vaga no Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). Ele estava afastado da corte desde o dia 27 de novembro, por determinação da desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça (TJ-PR). Na sexta-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu uma liminar reconduzindo o ex-deputado ao TC.
Segundo a assessoria do TC, Camargo reassumiu na manhã desta segunda. Na quarta-feira (9), a partir das 14 horas, ele participará da reunião da 2ª Câmara do TC. No dia seguinte, também às 14 horas, participará da sessão do pleno da corte. De acordo com a assessoria, o ex-deputado teve seu salário de R$ 25 mil suspenso quando o Tribunal de Justiça determinou seu afastamento. O conselheiro também devolveu o celular e o veículo cedidos pelo TC.
Regina Afonso Portes determinou o afastamento por entender que Camargo não apresentou a documentação necessária para concorrer à vaga de conselheiro do TC, além de não ter obtido o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno para o cargo. Ele foi eleito para a vaga em 15 de julho do ano passado, em uma disputa com 40 candidatos na Assembleia Legislativa do Paraná. A posse ocorreu uma semana depois.
O empresário Max Schrappe, um dos candidatos, ingressou com um mandado de segurança no TJ em 17 de outubro, pedindo a anulação da votação. Ele argumentou que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que ele tivsse acesso aos documentos apresentados pelos candidatos. Segundo Schrappe, além disso o ex-deputado apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, qualquer ação contra ele tramitaria no 2.º grau.
Schrappe argumentou ainda que, como a eleição teve os votos de 54 deputados, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do também deputado Plauto Miró (DEM). Os dois disputavam a eleição e seus votos foram considerados brancos.
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