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O ministro Gilmar Mendes, do STF, deu liminar nesta sexta-feira para que Fabio Camargo reassuma o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Na imagem, Camargo durante coletiva à imprensa em dezembro do ano passado | Jonathan Campos / Gazeta do Povo
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deu liminar nesta sexta-feira para que Fabio Camargo reassuma o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Na imagem, Camargo durante coletiva à imprensa em dezembro do ano passado| Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo

Antes da decisão do STF, Assembleia iria realizar nova eleição para o cargo de conselheiro do TC-PR

Antes da decisão do ministro Gilmar Mendes, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB) havia anunciado na quarta-feira (2) uma nova eleição para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), prevista para acontecer até o fim de abril. O projeto que anula parcialmente a última eleição e reinicia o processo seria lido na sessão da próxima segunda-feira (7). A decisão da Assembleia baseava-se na confirmação do afastamento de Camargo determinada pelo Órgão Especial do TJ na sessão de segunda-feira (31).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta sexta-feira (4) reconduzindo Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). O ex-parlamentar estava afastado do TC desde 27 de novembro, quando a desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), também por meio de liminar, entendeu que Camargo não havia apresentado a documentação necessária para concorrer à vaga e não teria obtido o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno para o cargo.

O site do STF ainda não disponibilizou a íntegra do despacho de Gilmar Mendes. Na página do órgão, é possível ter acesso apenas ao trecho final do acórdão, em que o ministro defere o pedido de liminar de Camargo, suspendendo a decisão que o afastou do TC. Mendes pede ainda que os interessados no caso, entre eles o governo do estado, a Assembleia Legislativa e o próprio TC, sejam comunicados com urgência.

Imbróglio

Ex-deputado estadual, Camargo foi eleito para a vaga no TC no dia 15 de julho do ano passado. Quarenta candidatos participaram da eleição. A posse ocorreu uma semana depois. Um dos postulantes à vaga, no entanto, o empresário Max Schrappe ingressou com um mandado de segurança no TJ em 17 de outubro, pedindo a anulação da votação. Na ação, ele argumentou que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos.

O empresário alegou ainda que Camargo não entregou a documentação exigida para disputar a eleição. Segundo Schrappe, o ex-deputado apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, qualquer ação contra ele tramitaria no 2.º grau.

Outro questionamento foi em relação à votação de Camargo. Schrappe argumentou que, como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do seu principal adversário, o também deputado Plauto Miró (DEM). Os dois, por serem candidatos, decidiram não votar. Seus votos foram considerados brancos.

Diante dos argumentos, a desembargadora Regina Afonso Portes decidiu, em 27 de novembro, que "uma análise sumária do processo em questão evidencia que as diligências realizadas pela Comissão Especial infringiram o princípio da isonomia, ao passo que somente o candidato Fabio de Souza Camargo teria sido beneficiado com a juntada ex officio da certidão de distribuição de processos faltantes (...)". Ela citou ainda que outras candidaturas foram indeferidas "por terem os interessados deixado de apresentar os documentos exigidos".

Para a magistrada, os fatos indicaram que Camargo teve "tratamento diferenciado" em relação aos demais candidatos. "Não bastasse essa indevida inclusão de certidão, não teria sido ainda observado o quórum mínimo para efeito de escolha de candidato em turno único de votação."Pela decisão, o ex-deputado deveria ficar afastado da função de conselheiro até o julgamento do mérito do caso pelo Órgão Especial do TJ, que não tem data para ocorrer. Ele, no entanto, ingressou com um agravo regimental no tribunal, a fim de retornar ao cargo até que o mérito fosse julgado. O pedido, porém, foi negado na última segunda-feira pela instância máxima do Judiciário paranaense.

Batalha jurídica

Gustavo Sartor de Oliveira, um dos advogados de Max Schrappe, afirmou que havia acabado de tomar ciência da decisão, mas ainda não conhecia o teor do despacho. No entanto, o caminho natural, segundo ele, é recorrer.

Procurados por telefone, Fabio Camargo e os advogados dele não foram encontrados para comentar o assunto.

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