Camargo desiste de mandado de segurança
Nesta terça, o conselheiro afastado Fabio Camargo informou que desistiu do mandado de segurança no TJ-PR e que estuda outras medidas jurídicas para reverter a decisão. No início da noite, o site do Tribunal de Justiça já mostrava que ele pediu a extinção do processo.
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Paraná (TC), Fabio Camargo, disse, nesta terça-feira (17), que considera o pleito que o colocou no Tribunal "o mais transparente e democrático do Tribunal de Contas do Paraná, senão de todos os tribunais de contas do Brasil". A declaração foi dada em uma entrevista coletiva que ele concedeu nesta manhã para se defender das acusações que apontam ilegalidades na eleição que o escolheu para o cargo.
De acordo com o advogado que o defende, Bernardo Fonseca, a jurisprudência indica que a eleição para conselheiro do Tribunal de Contas faz com que o eleito tenha as mesmas prerrogativas de um magistrado, inclusive a vitaliciedade. "Por isso, o afastamento não é uma medida correta, pois o afastamento dependeria de decisão final, e não apenas liminar".
Além disso, Camargo diz que não procede nenhum dos argumentos assumidos na decisão liminar da desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), para afastá-lo. O processo que culminou nessa decisão e no afastamento foi movido por Max Schrappe, um dos candidatos derrotados. Na ação, Schrappe alega que o conselheiro não apresentou documentação necessária e questiona o número de votos recebidos pelo candidato eleito na ocasião.
Sobre a documentação, Fábio Camargo diz que foi prejudicado, em vez de beneficiado. "Quando saiu a relação dos candidatos no Diário Oficial, meu nome constava como se toda a documentação estivesse correta. Onde está meu benefício? A própria comissão que cuidava da eleição fez a diligência e buscou a certidão que faltava".
O processo diz que Camargo não recebeu os votos mínimos necessários para se eleger em turno único. Foram 27 deputados que escolheram Camargo - ou seja, metade dos 54 parlamentares. Para ser eleito, seria preciso ter metade mais um dos votos. Para a defesa do conselheiro afastado, o quórum qualificado era de 52 deputados. "Eu e o Plauto [Miró (DEM), que também concorria] nos abstivemos da eleição antes de começar a votação; ou seja, estávamos ali como candidatos, e não como deputados", diz. À tarde, por telefone, o ex-deputado complementou a argumentação. Segundo ele, o Diário Oficial da Assembleia registra dois quóruns, um com 54 deputados e outro com 52, este último verificado pouco antes da votação para a escolha do conselheiro do TC, conforme o Regimento Interno do Legislativo.
Fabio Camargo considera que ele e Plauto não abstiveram-se da votação, mas do processo eleitoral, o que confirmaria - na versão dele - a presença de 52 parlamentares e consequentemente a eleição dele por maioria. "A gente se absteve, não da votação, mas da eleição", explicou. Essa nova argumentação, com base no Diário Oficial, será levado pelo ex-deputado aos dois processos que enfrenta sobre a perda do cargo de conselheiro, um no Tribunal de Justiça e o outro na 3ª Varas da Fazenda Pública de Curitiba. "É mais uma argumentação (que irá acrescentar aos processos", finalizou.
Sobre a possibilidade de nova eleição, comentada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), Camargo afirma que a possibilidade está descartada. "Não há possibilidade de uma nova eleição, pois não existe nada de errado com a minha escolha. Foi uma decisão isonômica", afirma.
Camargo impetrou mandado de segurança contra a decisão liminar, mas o pedido foi indeferido. Agora, baseada nos argumentos, a defesa estuda alternativas jurídicas para rever a decisão que afastou o ex-deputado do Tribunal de Contas.
Relembre o caso
Eleito pela Assembleia Legislativa para o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas em julho, o então deputado estadual Fabio Camargo teve a eleição contestada pelo empresário Max Schrappe, que foi um dos 40 candidatos que disputaram a vaga de conselheiro no TC. Schrappe argumentou que Camargo não apresentou os documentos necessários e que não teve o número de votos suficientes para ser eleito em primeiro turno, que seriam 28.
No último dia 28 de novembro, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de uma liminar, acatou o mandado de segurança do empresário e afastou Camargo do cargo de conselheiro. A decisão foi da desembargadora Regina Portes.
Para tentar derrubar a liminar, Camargo impetrou mandado de segurança no início deste mês, mas a ação foi barrada pelo TJ-PR alguns dias depois. A decisão de Ruy Cunha Sobrinho diz que houve falta de equilíbrio e outras ilegalidades no processo de eleição.
No último dia 10, a Justiça Estadual de 1.ª instância também determinou a anulação da eleição de Fabio Camargo para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entendeu que o número de votos recebidos pelo então deputado era insuficiente para uma vitória em primeiro turno e, portanto, sua nomeação seria ilegal. Ainda cabe recurso.
Nesta terça, o conselheiro afastado disse que desistiu do mandado e que estuda outras medidas jurídicas para reverter a decisão.
A vitória do então deputado estadual na disputa também foi contestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outubro, o órgão afastou o desembargador Clayton Camargo do TJ-PR. Uma das suspeitas que embasaram o pedido de abertura de processo disciplinar do CNJ contra o desembargador foi a de que ele fez tráfico de influência para eleger o filho, Fabio Camargo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também chegou a pedir o afastamento do então conselheiro Fabio Camargo do TC. A solicitação foi feita no inquérito 950, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e investiga suposto tráfico de influência que teria sido praticado pelo pai de Fabio, desembargador Clayton Camargo, e contribuído para elegê-lo conselheiro. Na época da eleição, Clayton era presidente do Tribunal de Justiça do Paraná.
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