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Palácio Iguaçu: governo estadual sofreu uma derrota na Justiça. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Palácio Iguaçu: governo estadual sofreu uma derrota na Justiça.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Quase dez dias depois da publicação de um decreto que reduz o valor do teto das requisições de pequeno valor (RPVs), o governo do Paraná já enfrentou o primeiro revés na Justiça. Duas decisões assinadas nesta quinta-feira (20) pelo juiz César Ghizoni, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, determinam que o Paraná pague duas pessoas através das RPVs, levando em conta as regras em vigor antes da elaboração do decreto. O estado vai recorrer da decisão.

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Pela regra antiga, o governo estadual tinha até 60 dias para pagar dívidas inferiores a R$ 31,5 mil. Dívidas superiores a R$ 31,5 mil caíam na fila dos precatórios. A partir do decreto, o Executivo passou a considerar que as RPVs são dívidas inferiores a R$ 13,8 mil, reduzindo os pagamentos que devem ser feitos em um prazo máximo de dois meses.

Para o magistrado, ao reduzir o limite até então definido como de pequeno valor, o governo do Paraná extrapolou “o poder regulamentar” e usurpou a “função legislativa”. “Tanto é assim que o Executivo Estadual, em mais de uma oportunidade, enviou à Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei objetivando reduzir o valor das obrigações de pequeno valor – o que não foi aprovado pela Casa das Leis. E, ante a não aprovação da redução pelo Legislativo Estadual, o Chefe do Executivo restou por editar malsinado Decreto, sepultando qualquer possibilidade de discussão e de debate sobre a matéria, em nítida hipótese de usurpação da competência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, diz trecho do despacho.

O juiz acrescenta ainda que não considera razoável a redução do teto das RPVs em um momento de melhora na arrecadação estadual. “A alteração do teto para valor inferior ao anteriormente fixado somente se justifica se demonstrada a redução do orçamento do Estado, de forma a se aferir a simetria entre o teto das obrigações de pequeno valor e a capacidade econômica de tal ente federativo”, escreveu o magistrado.

Procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso disse que ainda não foi notificado formalmente da decisão, mas que o governo estadual vai apresentar recurso. De acordo com ele, a decisão parte de um princípio equivocado. Rosso sustenta que o decreto apenas atualizou o texto de uma lei já existente e em vigor, convertendo valores de Unidade Fiscal de Referência (Ufir), indexador já extinto, para reais. Logo, a competência não teria sido extrapolada.

Rosso disse, ainda, que o governo do estado pode ter que pagar até R$ 500 milhões a credores nos próximos dois anos se o valor de R$ 31,5 mil for mantido, resultado de “centenas” de ações contra o estado que hoje tramitam na Justiça.

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