A nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República foi suspensa nesta quinta-feira (9) por uma terceira liminar. Dessa vez, a decisão foi proferida pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amapá. Nesta quinta, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, derrubou uma liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco. No entanto, pouco depois, a juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que Moreira deixasse o cargo.
“A nomeação aqui combatida realmente tem por objetivo blindar o senhor Moreira Franco contra eventual decreto de prisão por parte de juízes de primeiro grau de jurisdição, o que revela nítido desvio de finalidade atentatório aos princípios da administração pública, podendo e devendo ser reprimido no âmbito judicial”, escreveu o juiz federal em sua decisão.
O magistrado também questionou a decisão de Temer de recriar a Secretaria-Geral da Presidência depois de ter assumido um compromisso público de reduzir a estrutura estatal.
Lula e Moreira Franco: as diferenças da nomeação de ambos como ministro
Leia a matéria completa“Causa espécie que venha agora recriar um ministério e, para piorar ainda mais esse ato, nomear para essa nova pasta o senhor Moreira Franco logo após seu nome ter sido citado 34 (trinta e quatro) vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira, conforme amplamente divulgado pela mídia”, ressaltou o magistrado.
Para o juiz, o caso de Moreira Franco é “rigorosamente semelhante” ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi nomeado para a chefia da Casa Civil no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff.
Na época, a posse de Lula foi suspensa um dia depois da solenidade no Palácio do Planalto por liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF. Gilmar alegou que a nomeação do petista poderia representar uma “fraude à Constituição”, com indícios de que a nomeação de Lula tinha como objetivo que as investigações contra ele fossem levadas ao STF, e não mais tocadas por Moro.
“Impende aqui sublinhar que essa decisão do Ministro Gilmar Mendes deixa evidente o seu entendimento de que a suspensão de nomeação de Ministro de Estado sob tais circunstâncias não representa interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, o que é verdadeiramente coerente com o sistema de freios e contrapesos (...), posto que, se assim não fosse, não haveria como o Poder Judiciário anular um ato praticado pelo Poder Executivo com desvio de finalidade”, concluiu o juiz.
Em meio a uma guerra de liminares, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta que decidirá “no máximo” até esta sexta-feira, 10, sobre dois mandados de segurança impetrados por partidos políticos para barrar a nomeação de Moreira Franco.
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