O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A repentina morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo na última quinta-feira (19) gerou uma expectativa em torno do nome que irá sucedê-lo no Supremo Tribunal Federal (STF) e na relatoria dos inquéritos da Operação Lava Jato. A prerrogativa de indicar um nome para a vaga é do presidente da República, mas não há prazo para isso ocorrer, apesar da urgência que a situação exige.

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Nas últimas oito indicações, a que ocorreu em um intervalo menor de tempo entre a saída do ministro anterior e a posse do nomeado foi a de Dias Toffoli, que substituiu Menezes Direito, falecido enquanto estava na corte. Foram apenas 1 mês e 22 dias, durante os quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o indicou para o cargo e o Senado o sabatinou.

Confira o tempo decorrido nas últimas oito reposições de ministro no STF

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Em contrapartida, a última substituição, feita em 2015 pela ministra Dilma Rousseff, levou 11 meses e 16 dias para ser concluída. A cadeira ficou vaga porque o ministro Joaquim Barbosa se aposentou voluntariamente em 2014, e o novo ocupante, o paranaense Luiz Edson Fachin, só entrou em exercício em 16 de junho de 2015.

Ausência de prazo

De acordo com o professor de direito Constitucional Dircêo Torrecillas Ramos, como não há prazo para a indicação, para a sabatina e para a nomeação, o presidente só escolhe o novo ocupante quando for mais conveniente a ele. Em alguns casos, isso acontece rapidamente, em outros, pode demorar bastante, como aconteceu nessa troca entre Barbosa e Fachin.

Para Torrecillas Ramos, deveria sim haver um prazo para essas três etapas da escolha. Além disso, ele defende que o presidente da República não seja o único a indicar os ministros. “Participo de uma comissão na OAB-SP que elaborou um projeto defendendo que duas vagas sejam preenchidas por indicação do presidente, duas pelo Conselho Nacional de Justiça, duas pela Câmara dos Deputados, duas pelo Senado e uma pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, explica.

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Essa proposta, ainda segundo o professor, prevê um prazo de 10 dias para a indicação, 20 para a sabatina do Senado e 5 para a nomeação pelo presidente da República. “Esses órgãos já teriam pessoas em seus quadros aptas a serem ministros, o que traria a rapidez necessária a esse processo de escolha”, ressalta.

Diante desse quadro, é cada vez mais provável que a presidente do STF, Cármen Lúcia, redistribua os processos da Lava Jato dentro da própria Corte – o ministro Celso de Mello, decano do STF, surge como o nome mais indicado para assumir a relatoria.

O que diz a legislação

Constituição Federal

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Regimento Interno do STF

Art. 38. O Relator é substituído:

IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:

a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;

b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga;

c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.

Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo.

Entenda

Habeas corpus – medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Mandado de segurança – processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

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Reclamação – processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais.

Extradição – o processo que pede ao Brasil para entregar um indivíduo a outro Estado (país), para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido.

Prescrição – a prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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