A 6ª Vara da Fazenda Pública da capital negou, nesta quinta-feira, a ação de um advogado que pediu, por meio de liminar, a suspensão das obras da Linha 4 do Metrô. O autor da ação, que não teve o nome divulgado, ainda pediu que fosse impedido um eventual acordo do Ministério Público com a Companhia do Metropolitano de São Paulo e o consórcio de empreiteiras responsáveis pela obra, em relação ao desabamento na estação Pinheiros da Linha 4, que ocorreu na última sexta-feira.

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O juiz Adriano Marcos Laroca, em sua sentença, argumenta que o pedido de suspensão não cabe em ação cautelar como proposto, mas sim em ação de nulidade do contrato administrativo. Quanto ao impedimento do acordo, o juiz entende que tal pedido "é juridicamente impossível, já que não há como impedir qualquer acordo entre tais entidades, que possuem autonomia para se comporem". Para o juiz, só caberá ação se o acordo trouxer prejuízos às vítimas ou à sociedade.

Nesta sexta, a 6ª Vara da Fazenda Pública ainda julgou extinta uma ação popular que pediu a responsabilização dos governos do estado e do município de São Paulo pela lesão ao patrimônio individual das pessoas atingidas com o desabamento do túnel da estação. A ação ainda pedia que o governo do estado se responsabilizasse pela segurança nas imediações das obras da Linha 4.

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Segundo Laroca, os dois pedidos não têm procedência porque o primeiro só pode ser feito pelas próprias pessoas atingidas pelo acidente e o segundo só cabe por Ação Civil Pública, atribuição exclusiva do Ministério Público.