Alegando problemas cardíacos, Genoino estava em prisão domiciliar desde novembro de 2013| Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Barroso libera Jacinto Lamas a cumprir prisão em regime aberto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (7) regime aberto de prisão ao ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas. O ministro entendeu que Lamas pode progredir para o regime aberto por ter cumprido um sexto da pena de cinco anos em regime de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto. Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.

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Apesar da decisão, ainda não há data certa para que Genoino deixe o presídio. Haverá um tramite burocrático. O STF terá de comunicar a Vara de Execuções Penais (VEP) e o presídio sobre sua decisão. Depois disso, o sistema prisional liberará o preso. O que pode acontecer nesta sexta (8) ou somente na próxima segunda (11). Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto. "Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado", decidiu o ministro.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.