Juiz Sérgio Moro.| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

O juiz federal de Curitiba Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, classificou de "especulação" e disse que "não tem consistência" o argumento de duas empreiteiras que pretendem, por meio de reclamação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), retirar da Justiça Federal do Paraná a competência para continuar tocando os processos originados com a investigação sobre o esquema de desvio da Petrobras. Moro respondeu na segunda-feira (1º) por ofício a um pedido de esclarecimentos feito pelo ministro Teori Zavascki, relator no STF de duas reclamações protocoladas por advogados de sete funcionários de duas empreiteiras --um da Engevix Engenharia e seis da construtora OAS.

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Os advogados das empreiteiras afirmaram ao STF que Moro teria burlado a competência do tribunal ao desconsiderar informações colhidas em 2013 pela Polícia Federal que já apontavam envolvimento de parlamentares federais no processo. O juiz também teria, segundo as empreiteiras, agido indevidamente ao advertir os réus Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef a não mencionar, nos interrogatórios a que foram submetidos, nomes de parlamentares envolvidos no escândalo.

Abrigados pelo foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, parlamentares só podem ser processados e julgados no STF. Assim, conforme o argumento das empreiteiras, o juiz teria omitido informações sobre o envolvimento de parlamentares, como os deputados federais Luiz Argôlo (SD-BA) e André Vargas (então no PT, hoje sem partido), para evitar que o processo seguisse para o STF.

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O juiz rebateu as alegações. Sobre os indícios que surgiram em 2013, Moro argumentou que "é muito fácil, hoje, após as colaborações premiadas, examinar" fatos passados um ano atrás, quando ainda não se sabia o tamanho do esquema averiguado na Lava Jato. Por exemplo, disse o juiz, a Polícia Federal não tinha meios de saber quem era a pessoa identificada apenas pelas iniciais "LA", que surgiram em mensagens eletrônicas do doleiro Alberto Youssef.

Apenas uma investigação confirmaria que "LA" era o deputado Argôlo. "Há de se convir que a conclusão de que 'LA' seria João Luiz Correia Argôlo dos Santos demanda trabalho investigatório, não sendo algo óbvio e que possa ser descoberto de imediato pela Polícia, não tendo ela onisciência", escreveu o juiz.

Moro afirmou que os "possíveis crimes relacionados à Petrobras surgiram na investigação quase acidentalmente, tendo na interceptação sido colhidos poucos indícios deles e que se avolumaram mais intensamente a partir da prisão cautelar em março de 2014 de Paulo Roberto Costa". "A alegação de que a Polícia Federal já tinha conhecimento do envolvimento de parlamentares em 2013 é baseada em pura especulação do reclamante, com condições de examinar, com a informações disponíveis no presente, as provas do passado, o mesmo não ocorrendo com a autoridade policial em 2013. Beira ao extravagante cogitar-se que, em 2013, tinha a Polícia Federal, o MPF e este juízo condições de saber o alcance das investigações", argumentou o juiz. Sobre o segundo ponto levantado pelas empreiteiras --orientação aos réus de não mencionar detentores de foro privilegiado em seus interrogatórios--;, Sergio Moro afirmou que assim agiu para "preservar a autoridade" do ministro Zavascki, que no STF também relata o procedimento até aqui sigiloso que aborda os depoimentos de Costa colhidos em acordo de delação premiada.

Moro afirmou que "diante do sigilo decretado no Supremo, não seria apropriado desvelar a identidade desses agentes políticos em audiência pública na referida ação penal". Para o juiz, "apenas e somente isso, sem qualquer sentido a alegação do Reclamante de que o nomes dos agentes políticos foram ocultados para preservar a competência da primeira instância. Se fosse esse o caso, não faria sequer sentido permitir a referência a agentes políticos como beneficiários de pagamentos".

O juiz federal lembrou ainda que pelo menos três inquéritos já foram abertos no STF após a comunicação que ele fez sobre a presença de indícios contra detentores do foro privilegiado na investigação_os casos de Argôlo, Vargas e do senador Fernando Collor (PTB-AL). Assim, disse o juiz, "não faz sentido" dizer que ele procurou ocultar a presença dos parlamentares. Da mesma forma, disse Moro, o acordo de delação premiada de Costa foi "realizado diretamente sob a supervisão do Procurador Geral da República e remetido integralmente ao Supremo Tribunal Federal". A partir da resposta de Moro, o ministro Zavascki deverá decidir a respeito das duas reclamações. Não há prazo definido.

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