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O aumento de R$ 0,10 no preço das passagens de metrô foi suspenso nesta quarta-feira por decisão da Justiça. Atendendo à ação impetrada pelo Ministério Público do Rio, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Wilson Marcelo Kozlowski Junior, determinou, por liminar, que o valor da passagem do Metrô seja reduzido de R$ 2,40 para R$ 2,30. A ação foi impetrada pelo promotor Júlio Machado, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor – Núcleo Capital, que alegou, ao pedir a suspensão imediata do aumento, o fato de que os usuários não têm obrigação legal de recompor as perdas da concessionária Opportrans com a gratuidade do transporte determinada pela Lei Estadual nº 3339/99.

O aumento de R$ 0,10 entrou em vigor no dia 2 de janeiro e foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) para recompor as perdas com a gratuidade prevista para os maiores de 65 anos, pessoas portadoras de deficiência e alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública. A Lei da gratuidade foi declarada inconstitucional por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas ainda não transitou em julgado porque depende de julgamento de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF).

- Não foi o usuário do Metrô que editou a lei supostamente inconstitucional. Além disso, por que o passageiro arca com esse ônus se não aproveitou o bônus da gratuidade? Muito pelo contrário, ele sofreu prejuízos com ela porque certamente foi obrigado a enfrentar o transporte mais cheio por força do benefício - afirma o promotor Júlio Machado, que argumenta ainda que "a própria Opportrans reconhece que a obrigação indenizatória é do Estado.

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