Resolução do TSE livra senadores e prefeitos de perder cargo
A resolução que fixou o dia 16 de outubro como a data a partir da qual vale a regra da fidelidade partidária para prefeitos, governadores, senadores e presidentes da República livrou políticos da perda de mandato.
Dos 81 senadores da atual legislatura, 15 deixaram o partido pelo qual se elegeram. Cinco trocas ocorreram neste ano. Entre os 27 atuais governadores, apenas um mudou de partido após a eleição: Blairo Maggi (PR-MT), que foi eleito pelo PPS.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu a fidelidade partidária tanto para os cargos proporcionais quanto para os majoritários, prevê um prazo máximo de dois meses para o processo de desfiliação de um político. Estão com o mandato em risco ocupantes de cargos proporcionais que trocaram de partido após o dia 27 de março e os ocupantes de cargos majoritários até o dia 16 de outubro, quando o tribunal estendeu a fidelidade para o grupo.
De acordo com o TSE, o autor da ação deve apresentar provas da desfiliação e indicar, no máximo, três testemunhas. O dono do mandato e o novo partido ao qual ele pertence terão cinco dias para se defender e também poderão indicar testemunhas. O Ministério Público terá prazo de 48 horas para se manifestar sobre o assunto e, em seguida, o relator da ação ouvirá os depoimentos das testemunhas de ambos os lados em uma só ocasião. Por fim, as partes apresentarão ao tribunal um texto com considerações finais. No dia do julgamento, os advogados dos dois lados poderão fazer sustentação oral no plenário. O processo vai durar no máximo dois meses.
No caso de perda de mandato, o político pode pedir reconsideração ao próprio tribunal que julgou o caso no prazo de 48 horas, mas não terá o direito de permanecer no cargo enquanto aguarda o julgamento do recurso. Em caso de derrota, ele também poderá apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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