O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira (26) o pedido de prisão domiciliar da defesa do executivo da Camargo Corrêa Eduardo Hermelino Leite. Na semana passada, os advogados do executivo protocolaram nos autos um atestado médico que afirmava que o acusado vem sofrendo de sintomas de "angústia, ansiedade, insônia, choro e irritabilidade, os quais são anteriores à sua prisão" e tributados ao diagnóstico de transtorno afetivo-bipolar tipo II.

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"Tendo em vista a melhor recuperação do paciente recomendo que o tratamento seja feito fora do sistema prisional, pois a instabilidade do quadro psiquiátrico interfere diretamente no quadro de hipertensão arterial sistêmica", dizia um trecho do atestado, assinado pelo médico Sivan Mauer.

Sérgio Moro não aceitou o argumento e manteve a prisão preventiva de Eduardo Leite. "A informação de que o acusado sofreria também de transtorno afetivo bipolar, noticiada agora pela Defesa, em nada altera a situação, porquanto igualmente disponível a ele os medicamentos necessários, sendo assegurado atendimento emergencial em caso de urgência", diz o despacho.

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Na última quarta-feira (21), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa a dirigentes da Camargo Corrêa. A vice-Presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedidos de Eduardo Hermelino Leite, diretor vice-presidente, Dalton dos Santos Avancini, diretor presidente da Camargo Corrêa, e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da empresa.