A decisão sobre o futuro de Eduardo Requião na secretaria estadual dos Transportes e na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está nas mãos do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Desde a última quarta-feira (17), Eduardo Requião não ocupa mais a pasta dos Transportes e não responde pela Appa, após decisão do juiz Jederson Suzin . O juiz atendeu a uma ação popular impetrada por José Rodrigo Sade e pelo advogado José Cid Campêlo Filho contra Eduardo Requião.
Para recorrer dessa decisão, o advogado Sérgio Botto de Lacerda, que representa Eduardo, entrou com uma reclamação no STF pedindo uma liminar pela indevida aplicação da Súmula 13. A súmula, que foi aprovada pelo próprio STF, proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo. No entanto, os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, ficaram de fora da proibição do nepotismo.
Essa brecha gerou muita polêmica e o STF afirmou que teria que analisar caso a caso. Com essa abertura, a defesa de Eduardo, que é irmão do governador Roberto Requião (PMDB), tenta reconquistar o cargo de secretário dos Transportes. Ou seja, anular a decisão proferida pelo juiz Jederson Suzin.
Segundo alega a defesa, o cargo de Eduardo Requião é político, o que teria sido previsto quando a Súmula 13 foi divulgada. A reclamação foi impetrada no STF na segunda-feira (22). Segundo a assessoria de imprensa do órgão, como o pedido é em caráter liminar - para cancelar a decisão anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba -, a qualquer momento o ministro Cezar Peluso pode se pronunciar.
Peluso pode confirmar a decisão do juiz Jederson Suzin e deixar Eduardo Requião fora da secretaria dos Transportes ou entender que a Súmula 13 foi aplicada de forma errada e, também em caráter liminar, reconduzir Eduardo Requião para a pasta.
Eduardo era superintendente da Appa e foi decretado secretário especial. Como não havia consenso que isto o afastaria da abrangência da súmula do STF, o governador o nomeou secretário dos Transportes para que Eduardo continuasse na administração estadual. O juiz Jederson Suzin, porém, entendeu que essa manobra fere o princípio da moralidade, que está expresso no artigo 37 da Constituição Federal como uma obrigação do administrador público. "Não parece ser moral a utilização de subterfúgios políticos como escusa de submissão à Súmula", afirmou no despacho.
Substitutos
No lugar de Eduardo Requião, na Appa, quem responde atualmente é o procurador jurídico do porto, Benedito Nicolau dos Santos Neto, e o diretor administrativo, Daniel Lucio Oliveira de Souza. De acordo com a assessoria de imprensa da Appa, a ocupação dos dois diretores para o cargo é comum e acontecia sempre que o antigo superintendente viajava ou se ausentava. Na Secretaria dos Transportes, quem responde é o diretor-geral Terufumi Katayama.
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