O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (16) a nomeação de Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião, para o cargo de secretário de Transportes do estado e responsável pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). No entendimento dos ministros a nomeação não caracteriza nepotismo.
O julgamento teve por base um recurso do advogado José Cid Campêlo Filho, ex-secretário estadual de Governo da gestão Jaime Lerner, contra a decisão do ministro Cezar Peluso, de 25 de setembro, que manteve a nomeação de Eduardo Requião. O advogado argumentava que a presença do irmão do governador na administração do estado estaria ferindo a Súmula Vinculante 13 do STF que proibiu o nepotismo nos três poderes da República.
Para os seis ministros, Eduardo Requião ocupa um cargo político, e a súmula se restringe a cargos de natureza administrativa.
Entenda o caso
No final de agosto, os ministros do STF aprovaram a 13.ª súmula vinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3.º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Eduardo era superintendente da Appa e sofreria os reflexos da súmula.
Ele então foi nomeado secretário especial. Como não havia consenso que isto o afastaria da abrangência da súmula do STF, o governador o nomeou secretário dos Transportes para que continuasse na administração estadual.
O juiz Jederson Suzin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, porém, entendeu que essa manobra feria o princípio da moralidade, que está expresso no artigo 37 da Constituição Federal como uma obrigação do administrador público. O juíz concedeu uma liminar que suspendia a nomeação. Na quinta-feira (25), o ministro Cezar Peluso derrubou a liminar do juiz de Curitiba e manteve a nomeação de Eduardo.
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