Pela primeira vez desde o início das investigações sobre o envolvimento de políticos com crimes de corrupção e desvios revelados na Operação Lava Jato, um inquérito que era público desde a abertura, em março, tornou-se agora sigiloso no STF (Supremo Tribunal Federal).
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Até aqui, estavam em segredo de Justiça no STF, relacionados à Lava Jato, medidas investigatórias que tramitam em paralelo aos inquéritos, como pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal, pedidos de busca e apreensão e termos e depoimentos nos acordos de delação premiada.
O inquérito número 3.994, com cerca de 1.400 páginas, que investiga possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro cometidos pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) e pelo seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), foi aberto em março a pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) e por determinação do ministro relator, Teori Zavascki.
Em março, além de acolher o pedido de abertura da investigação, Zavascki também determinou que os autos tramitassem sem segredo de Justiça. Ele tomou decisão semelhante em relação a duas dúzias de inquéritos abertos na mesma época.
Na manhã desta quarta-feira, porém, o mesmo inquérito sobre os Lira recebeu a chancela do segredo de Justiça, permanecendo disponível à consulta apenas para os advogados dos acusados e à PGR. Desde quarta-feira, cidadãos que não são parte dos autos não têm mais acesso aos documentos. Decisões do ministro outrora públicas, por exemplo o próprio ato que ordenou a abertura do inquérito, também passaram a sigilosas.
Indagada, a assessoria do STF informou que o inquérito se tornou sigiloso “em razão da inclusão no processo de documentos que correm sob sigilo previsto em lei”. A assessoria da PGR informou que não partiu dos procuradores da República o pedido de sigilo.
A reportagem apurou que os documentos citados pelo STF são depoimentos do empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, prestados como parte do acordo de delação premiada fechado pela PGR e homologado pelo STF.
Como os depoimentos de Pessoa tratam de vários políticos, o sigilo poderá ser adotado por Teori em outros inquéritos abastecidos pelas declarações do empresário. Indagada se a mesma decisão deverá se estender a outros procedimentos, a assessoria do STF não havia respondido até as 18h desta sexta.
A íntegra dos depoimentos prestados por Pessoa no acordo, sob os cuidados da PGR e do STF, ainda não foi tornada pública em nenhuma instância do Judiciário -nas últimas semanas, a imprensa tem divulgado trechos, sem o fac-símile dos documentos. Na Justiça Federal de primeira instância, em Curitiba, o juiz federal Sergio Moro interrogou Pessoa -cujas imagens foram tornadas públicas no processo-, mas o empresário se restringiu a falar sobre pessoas sem o foro privilegiado.
O inquérito no STF agora sigiloso tem por objetivo investigar as informações prestadas por dois delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Eles disseram que os Lira se beneficiaram de recursos do esquema montado na Petrobras entre empreiteiros e dirigentes da estatal.
No último dia 2, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou os dois políticos e Pessoa por corrupção e lavagem de dinheiro. Pessoa reconheceu, na sua delação, ter pago cerca de R$ 2 milhões em espécie para Arthur Lira por meio de uma empresa de fachada, a SM Terraplanagem, pertencente ao empresário Adir Assad, também preso na Lava Jato.
Segundo Ricardo Pessoa, os valores “foram retirados na sede da UTC em São Paulo pelo próprio Arthur Lira” e a entrega foi feita pelo diretor financeiro da empresa, Walmir Pinheiro Santana. “A inexistência de fato da SM Terraplanagem Ltda., a ausência da efetiva prestação dos serviços à UTC Engenharia e a inidoneidade das notas fiscais emitidas na relação entre as duas empresas foi constatada pela Receita Federal”, afirmou a PGR, na denúncia.
Ouvidos no mesmo inquérito, Arthur Lira e Benedito Lira negaram qualquer envolvimento nas irregularidades da Petrobras, assim como Adir Assad, ao ser ouvido em outros procedimentos na Justiça Federal do Paraná.
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