O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já iniciou o trabalho para a instauração de uma auditoria que vai monitorar a Assembleia Legislativa (AL) do Paraná. A intenção da medida é apresentar recomendações que melhorem a gestão da Casa a partir de análises de rotinas, processos e documentos administrativos da AL.

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O presidente do TCE, Fernando Guimarães, disse que além do levantamento completo das informações gerenciais e de controle interno da Assembleia, haverá troca de informações com o Ministério Público e com o próprio Legislativo. O trabalho ficará a cargo da 5ª Inspetoria de Controle Externo, que é responsável pelo acompanhamento da Assembleia no quadriênio 2011-2014, com o apoio de todas as unidades internas afetas à fiscalização da área estadual.

A auditoria do TCE vai utilizar como base os apontamentos apresentados pela 2ª Inspetoria de Controle Externo da Corte, que atuou na fiscalização da Assembleia no biênio 2009/2010. Um dos problemas detectados foi o fato de o Legislativo não alimentar o Sistema Estadual de Informações (SEI), responsável pelo registro de todos os atos de gestão, especialmente os de caráter orçamentário, financeiro e de pessoal, dos órgãos do governo do Estado, junto ao Tribunal. A omissão foi objeto de vários ofícios encaminhados pelo TCE à Assembleia.

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Instaurada a auditoria, que será executada de maneira continuada, o Tribunal deve avaliar a adequação da estrutura organizacional da Assembleia, a existência, integração e interação dos sistemas de controles internos, bem como a obediência aos princípios da economicidade, eficiência e eficácia da gestão.

Também será realizada uma análise do cumprimento da legislação quanto à aquisição de bens e serviços, a adequação destas aquisições aos critérios de prazo, quantidade, tipo, qualidade e preço, a existência de rotinas e procedimentos de trabalho documentados e atualizados, o correto emprego dos recursos humanos, instalações e equipamentos e o cumprimento de metas.

Um dos objetivos do Tribunal será avaliar o atual quadro de cargos da Assembleia, avaliando a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, entre outros) e as reais necessidades da instituição. Os dados encontrados serão comparados com as medidas administrativas já adotadas pela direção da Assembleia, como o recadastramento de pessoal, que também será objeto da auditoria.