A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) que buscas feitas na sede do Banco Opportunity, no Rio de Janeiro, em 2004, foram ilegais. Com isso, provas que foram usadas como base para a operação Satiagraha, que chegou a prender Daniel Dantas, foram anuladas. O caso em questão diz respeito a um habeas corpus de Dantas. Ele reclamava que a operação Chacal, que apurou um suposto esquema de espionagem contra a Telecom Itália, em que ele era um dos investigados, tinha permissão da Justiça somente para fazer buscas e apreensões na sede do Grupo Opportunity, no 28º andar de um prédio no Rio.
Quando a busca foi feita, no entanto, a Polícia Federal também foi à sede do Banco Opportunity, no 3º andar do mesmo prédio. No local, foram feitas cópias de HDs de computadores, onde listas de clientes acabaram apreendidas. Foram justamente tais dados que, posteriormente, serviram de base para a operação Satiagraha. Em decisão unânime, a Segunda Turma entendeu que as apreensões no 3º a dar foram ilegais, por isso, as provas coletadas não têm validade jurídica.
Satiagraha
A operação Satiagraha, conduzida pelo então delegado Protógenes Queiroz, foi invalidada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por entender que ele usou de maneira ilegal agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) em grampos telefônicos. O Ministério Público recorreu da decisão e aguarda um julgamento definitivo sobre o caso no STF.
Devido à Satiagraha, Protógenes foi condenado pelo STF por quebra de sigilo funcional ao vazar para a imprensa informações sobre a operação. Como a pena foi baixa (2 anos e 6 meses), foi substituída por prestação de serviços comunitários.
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