A partir de quarta-feira (1º), o comércio paranaense começa a implantar a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), obrigatoriedade fiscal já em vigor em outros estados. A primeira versão digital do documento foi lançada como teste por aqui em novembro do ano passado. O modelo definitivo começa a ser emitido pelos postos de gasolina. A cada mês, parte da rede varejista do estado será incluída na nova rotina. No total, 93 segmentos da economia e 203 mil estabelecimentos em todo o Paraná deverão adotar a NFC-e até o início de 2016.
Ao substituir o cupom fiscal e a nota modelo 2, ou série D, emitidas em papel, o estado amplia o controle do lançamento das vendas do varejo e a fiscalização sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) não faz estimativas sobre o impacto na arrecadação do tributo com a adoção da NFC-e, mas reconhece o reflexo positivo no caixa. Entre janeiro e maio de 2015, o estado recolheu, em valores totais, antes do repasse aos municípios, R$ 9,7 bilhões em ICMS. “A participação do consumidor na exigência do registro e o sistema eletrônico acabam refletindo na arrecadação, pois reduzem a sonegação e a concorrência desleal”, diz a auditora fiscal da Sefa Lucianara Nelhs, responsável pela implantação da NFC-e no estado.
CPF NA NOTA
Para estimular o consumidor a exigir o novo modelo de NFC-e, o governo estadual lança em agosto o programa Nota Paranaense. Quem identificar o registro com o CPF na nota vai poder trocar o crédito por descontos no IPVA ou receber o dinheiro de volta, depositado em conta corrente. Pela legislação, até 30% do imposto pago pelo estabelecimento pode ser distribuído entre os clientes. Para participar do programa, o consumidor deverá informar o CPF no ato da compra, sem necessidade de cadastro prévio. “O cadastro será exigido somente quando for consultar o saldo acumulado e solicitar o resgate, dentro do portal que está sendo elaborado”, explica Márcio Trentin, da Sefa. Os créditos estarão disponíveis três meses depois de cada compra.
A emissão da NFC-e deverá ser feita por um aplicativo para uso em equipamentos móveis ou diretamente no sistema disponível no site da Sefa. Em agosto, a Associação Comercial do Paraná lança um módulo gratuito do software da NFC-e para uso do varejista. “O comerciante precisa ter somente acesso à internet para fazer seus registros, o que reduz custos operacionais exigidos no sistema tradicional”, observa Lucianara.
O documento poderá ser emitido em papel, em uma impressora comum, e também enviado por e-mail para o cliente, para fins de troca ou uso de garantia. Para o gerente executivo da ACP, Esdras Leon, a versão eletrônica vai melhorar a experiência de compra do consumidor e dar maior flexibilidade ao lojista. “Em alguns modelos de varejo, o atendimento será finalizado apenas com o vendedor, sem necessidade de fila em caixa”, diz.
Quem não se adequar aos prazos pode manter a emissão em papel até o fim de 2016, sob a condição de estabelecer a estruturação fiscal digital e fazer o lançamento de suas notas fiscais tradicionais, uma a uma, no sistema. A partir de 2017, o varejista que insistir no modelo antigo pode ser multado por usar documento irregular.
O governo do estado também assinou termos de cooperação para fornecimento de software gratuito aos varejistas para emissão da NFC-e. Além da ACP, a Federação das Associações Comerciais do Paraná (Faciap) e a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba (Microtiba) também oferecem o sistema para download. As informações estão no site da Sefa.
Calendário
Confira prazo para adesão às obrigatoriedades por setor
1º/07/2015 - Postos de gasolina
1º/08/2015 - Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar.
1º/09/2015 - Comércio e varejo de automóveis, camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, pneus e acessórios, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.
1º/10/2015 - Padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos, produtos de limpeza e equipamentos de áudio e vídeo, móveis.
1º/11/2015 - lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.
1º/12/2015 - Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias, equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de madeira.
1º/01/2016 - Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias, armazéns, latcínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.
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