Tira-dúvidas
Durante dez dias (entre 27 de julho e 5 de agosto), os leitores da Gazeta do Povo enviaram ao jornal suas dúvidas sobre prevenção, sintomas e tratamento da gripe A H1N1. Veja as respostas dos especialistas :
- Imprima o cartaz com as principais informações sobre a Gripe A
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem ação civil pública na Justiça Federal solicitando que o remédio Tamiflu seja disponibilizado a todos os pacientes com sintomas de gripe no Paraná seja a gripe A ou a sazonal. De acordo com o pedido, o Tamiflu deve ser disponibilizado de imediato ao paciente que tiver o medicamento prescrito pelo médico.
O objetivo da ação é garantir o acesso ao tratamento nas primeiras 48 horas da doença, período em que o Tamiflu tem efeito contra o vírus. A alegação do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para não abrir a prescrição de Tamiflu a todos os pacientes com sintomas de gripe A (H1N1) é o risco de que, com o consumo indiscriminado, o vírus se torne resistente ao medicamento.
Pelo protocolo inicial do Ministério da Saúde, o medicamento seria destinado somente para casos graves ou para pacientes de grupos de riscos (grávidas, crianças abaixo de 2 anos, idosos e portadores de doenças prévias). Nesta semana, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, autorizou que o medicamento fosse prescrito também em casos especiais. Em Curitiba, a Secretaria Municipal de Saúde decidiu que a prescrição do Tamiflu fica a cargo do médico.
Trabalhadores
A Justiça do Trabalho indeferiu ontem três pedidos de medida cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) que solicitavam o fechamento de bancos, shoppings e supermercados em Curitiba até o dia 17 de agosto. As solicitações foram feitas pela procuradora Margareth Matos de Carvalho, sob a alegação de que os trabalhadores desses estabelecimentos estão mais expostos a aglomerações, o que aumenta os riscos de contágio.
Os juízes da 7.ª, 13.ª e 16.ª varas do Trabalho de Curitiba, onde foram protocoladas as ações, alegaram que a medida seria excessiva, conforme avaliação dos órgãos de Saúde competentes.
O médico José Luiz Andrade Neto, vice-presidente da Associação Paranaense de Infectologia, considera que a decisão dos juízes foi correta. "Neste momento, não há necessidade de estes estabelecimentos paralisarem suas atividades. Pode ser que isso seja necessário no futuro, dependendo da forma como a pandemia avance. Mas não é o caso agora", enfatiza o médico.
No caso dos bancos, entretanto, a juíza Ana Maria das Graças Veloso, da 7ª Vara, determinou que as agências tomem algumas medidas para evitar o contágio. Agências com quatro caixas só poderão ter em seu interior dez clientes por vez. Com cinco a oito caixas, serão 20 clientes por vez. As agências também terão de disponibilizar álcool gel ou líquido. Os funcionários terão de receber lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas.
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