Independentemente das discussões na Câmara dos Deputados, outras propostas similares seguem em tramitação avançada no Senado. Duas delas estão prontas para ir a plenário, independentemente dos resultados na Câmara. Juristas consultados pela Gazeta do Povo consideram possível que mais de uma seja aprovada e passe a vigorar, endurecendo as penas previstas para adolescentes que cometam atos infracionais.
A primeira proposta que deve ser apreciada no Senado é o Projeto de Lei (PLS) 333/2015, do senador José Serra (PSDB-SP). Já incluída na ordem do dia, a propositura pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o tempo de internação para até dez anos para jovens que tenham cometido crimes hediondos.
A proposta prevê a criação de um terceiro sistema de ressocialização – o Regime Especial de Atendimento – onde os infratores cumpririam as penas. Seria uma espécie de modelo intermediário, entre os centros socioeducativos e o sistema prisional.
O outro dispositivo é a PEC 33/2012, que possibilitaria que jovens maiores que 16 anos fossem responsabilizados criminalmente, em caso de crimes hediondos, terrorismo e tráfico de drogas. Para isso, o Ministério Público precisaria pedir que o adolescente fosse julgado como um adulto. A proposta é do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Especialistas em direito constitucional consultados pela Gazeta do Povo apontaram que, juridicamente, as proposituras podem ser aprovadas de forma independentemente, acumulando as leis que pesam sobre os adolescentes. “A aprovação de uma [proposta] não exclui a outra. Eu posso, por exemplo, ter uma lei que reduz a maioridade penal e, ao mesmo tempo, aprovar uma lei que amplia o período de internação”, disse o advogado Marcelo de Oliveira Figueiredo Santos, presidente da comissão de direito constitucional da OAB-SP.
Inconstitucionalidades
Apesar disso, os juristas consideram que ambas as PECs (a 171/1993 e a 22/2012), se aprovadas, devem enfrentar uma série de recursos quanto a constitucionalidade das propostas. O tema, acreditam os especialistas, só seria pacificado no Supremo Tribunal Federal. “A grande questão é avaliar se esses textos ofendem ou não a Constituição, se não há uma grande incoerência. Mesmo se as PECs fossem aprovadas, nada impede um controle a posteriori pelo Judiciário, por meio do Supremo”, avaliou o advogado Nestor Castilho Gomes, professor da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
Um dos principais argumentos é de que a maioridade seria uma cláusula pétrea da Constituição e que, portanto, não poderia ser alterada. “Há uma linha de pensadores que diz que a fixação da maioridade em 18 anos é uma proteção do ‘menor’ derivada da Constituição e que não poderia ser mudada por meio de uma emenda”, explicou Figueiredo Santos.