Confira onde estão os novos radares eletrônicos| Foto:

Parada obrigatória

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê exceção para a proibição de furar o sinal. Veja o que diz o CTB e a comparação entre o semáforo e a placa de parada:

Artigo 208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Artigo 89

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Sinal vermelho

Motorista deve permanecer parado durante todo o período de seu acionamento.

Placa de parada obrigatória

A placa octogonal com a ordem "pare" é uma espécie de reforço à obrigação de dar a preferência. Não implica parada contínua, apenas momentânea, para verificar a oportunidade de passagem.

Fontes: Denatran e Marcelo José Araújo

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Em tempos de falta de segurança, permanecer parado no sinal vermelho de madrugada significa ficar exposto ao risco de ser assaltado. Mas, no país do "jeitinho", até isso tem remédio. Em Curitiba, as autoridades de trânsito prometem afrouxar a fiscalização, deixando de autuar os motoristas que furarem o sinal da meia-noite às 6 horas, desde que parem para ver se podem transpor a via transversal com segurança.

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A medida vale para as infrações registradas pelos novos radares eletrônicos que fiscalizam excesso de velocidade, parada sobre a faixa de pedestres e avanço de sinal vermelho. Segundo a Diretoria de Trânsito (Diretran) da Urbanização de Curitiba (Urbs), sociedade de economia mista que gerencia o trânsito na capital, o motorista terá de se certificar de que não há risco na travessia.

"As imagens serão analisadas pelos agentes de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", afirmou a diretora de Trânsito da Urbs, Rosângela Battistela, em entrevista ao telejornal Bom Dia Paraná, da RPCTV. Se ficar comprovado que o motorista reduziu e que havia segurança para a passagem, ele não será autuado.

Dos 24 novos pardais em funcionamento na capital, cinco fiscalizam também conversões proibidas, paradas na faixa e avanços de sinal vermelho, além do excesso de velocidade. De 8 a 21 de abril, eles registraram 35.559 infrações. No total, serão 140 novos equipamentos, dos quais 70 registrarão apenas a velocidade.

Fora da lei

Especialista em trânsito, o advogado Marcelo José Araújo tem restrições à prática. Na opinião dele, a medida cria uma exceção. "Para uma pessoa comum, essa postura parece razoável, mas não há no CTB autorização de passagem em sinal vermelho", alerta. "Trata-se de transferir um problema de segurança pública para uma irregularidade no trânsito."

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Araújo lembra que a obediência ao semáforo deve ser contínua. Ele sugere que o equipamento seja desligado de madrugada e substituído por uma placa de parada obrigatória em formato eletrônico (LEDs), ou que seja adotado o amarelo intermitente. "Se não houver condições de adotar o amarelo por causa do grande fluxo de veículos, também não há legitimidade para admitir o avanço do vermelho."

Outra solução seria "doutrinar" os motoristas para analisar o tempo do semáforo. Ao ver o vermelho, eles reduziriam a velocidade para chegar ao cruzamento só depois que ele mudar para o verde. Ou, se estivesse verde, acelerariam, sem exceder o limite de velocidade. Araújo adverte que, em caso de acidente, o motorista que furar o sinal cometerá uma infração administrativa e poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.