Regra da fidelidade partidária prevê prazo de dois meses para desfiliação
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu a fidelidade partidária tanto para os cargos proporcionais quanto para os majoritários, prevê um prazo máximo de dois meses para o processo de desfiliação de um político. Estão com o mandato em risco ocupantes de cargos proporcionais que trocaram de partido após o dia 27 de março e os ocupantes de cargos majoritários até o dia 16 de outubro, quando o tribunal estendeu a fidelidade para o grupo.
Resolução do TSE livra senadores e prefeitos de perder cargo
A resolução que fixou o dia 16 de outubro como a data a partir da qual vale a regra da fidelidade partidária para prefeitos, governadores, senadores e presidentes da República livrou políticos da perda de mandato.
Dos 81 senadores da atual legislatura, 15 deixaram o partido pelo qual se elegeram. Cinco trocas ocorreram neste ano. Entre os 27 atuais governadores, apenas um mudou de partido após a eleição: Blairo Maggi (PR-MT), que foi eleito pelo PPS.
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QUEM PODE PERDER O MANDATO SE TROCAR DE PARTIDO APÓS SER ELEITO?
Ocupantes de cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) e majoritários (prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República).
A PARTIR DE QUANDO A FIDELIDADE É OBRIGATÓRIA?
Estão com o mandato em risco ocupantes de cargos proporcionais que trocaram de partido após o dia 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu a fidelidade como regra para esses políticos. Para cargos majoritários, serão toleradas trocas de partido até o dia 16 de outubro, quando o tribunal estendeu a fidelidade para o grupo.
TODOS QUE TROCARAM DE PARTIDO APÓS AS DATAS LIMITES PERDERÃO O MANDATO?
Não. O TSE vê como exceção quatro situações: quando o partido pelo qual o político se elegeu fundir-se a outro, quando o ocupante do cargo quiser fundar uma nova legenda, quando houver mudança substancial na linha ideológica do partido ou quando ficar comprovado que o político sofreu perseguição interna.
QUEM PODE PEDIR O MANDATO DO INFIEL?
O partido que foi traído tem 30 dias para entrar na Justiça Eleitoral com pedido de devolução do mandato. Se depois deste prazo nada for feito, outros partidos e o Ministério Público terão direito de pedir que o cargo seja declarado vago. Quem se desfiliou do partido de origem ou pretende fazer isso também pode entrar com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a declaração de que o caso específico é justificável.
QUEM DECIDIRÁ O DESTINO DOS INFIÉIS?
O TSE julgará os ocupantes de cargos federais e os Tribunais Regionais Eleitorais, estaduais e municipais.
COMO SERÁ O PROCESSO?
O autor da ação deve apresentar provas da desfiliação e indicar, no máximo, três testemunhas. O dono do mandato e o novo partido ao qual ele pertence terão cinco dias para se defender e também poderão indicar testemunhas. O Ministério Público terá prazo de 48 horas para se manifestar sobre o assunto e, em seguida, o relator da ação ouvirá os depoimentos das testemunhas de ambos os lados em uma só ocasião. Por fim, as partes apresentarão ao tribunal um texto com considerações finais. No dia do julgamento, os advogados dos dois lados poderão fazer sustentação oral no plenário.
QUANTO TEMPO O PROCESSO PODE DURAR?
No máximo, dois meses.
NO CASO DE PERDA DO MANDATO, O POLÍTICO PODE RECORRER?
Ele pode pedir reconsideração ao próprio tribunal que julgou o caso no prazo de 48 horas, mas não terá o direito de permanecer no cargo enquanto aguarda o julgamento do recurso. Em caso de derrota, ele também poderá apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O QUE ACONTECE SE O POLÍTICO SAIR DERROTADO NA JUSTIÇA ELEITORAL?
Após a decisão, o tribunal decretará a perda do mandato e comunicará a decisão ao órgão legislativo competente, que deverá empossar o suplente (para cargos proporcionais) ou o vice (para cargos majoritários) no prazo de dez dias
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