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Números

> 2.386 atos foram publicados nos diários numerados da Assembleia, entre 2006 e março de 2009.

> 937 atos foram publicados nos diários avulsos aos quais a reportagem teve acesso, referentes ao mesmo período.

> 10 movimentações de pessoal, em média, estão nos diários numerados da Assembleia.

> 65 movimentações de pessoal é o número médio em cada diário avulso da Casa.

> 663 atos secretos estavam envolvidos no escândalo do Senado Federal, que veio à tona no ano passado.

  • Consulta feita entre jan-06 e mar-09 mostra que muitos diários não foram publicados

A Assembleia Legislativa do Paraná omitiu 2.178 atos de janeiro de 2006 até 31 de março de 2009, quando foi publicada a lista de funcionários da Casa. Isso significa uma média de 55 atos secretos por mês – dois a cada dia útil. São atos que nunca foram publicados em nenhum diário oficial numerado ou estão em diários avulsos – aqueles fabricados sem obedecer qualquer ordem numérica e cronológica e que ficam inacessíveis à sociedade.

Os números revelam uma deliberada omissão de decisões por parte da mesa executiva. Se não houvesse documentos em segredo, a direção da Casa deveria ter publicado nesse período 5.494 atos nos diários oficiais. Mas a realidade é outra. A Assembleia divulgou apenas 2.386 atos em diários numerados. Do restante, 2.178 nunca foram publicados e 937 estão nos diários avulsos aos quais a reportagem teve acesso, totalizando 3.108 atos (56,7% do total).

Os diários consultados pela Gazeta do Povo e pela RPCTV mostram ainda que a direção da Casa, de uma só vez, omitiu 216 atos. O diário nº 40, de maio de 2007, traz o ato 412/2007 – que se refere a um pedido de abono de um servidor concursado. Depois desse, o próximo ato a ser publicado pela direção da Assembleia é o de nº 629/2007 – que trata da exoneração de um funcionário comissionado do gabinete do ex-deputado Padre Paulo (PT).

Além dos diários numerados, a reportagem teve acesso a uma série de diários avulsos entre 2006 e março de 2009. São exatamente nessas edições que a direção da Casa se vale para publicar centenas de nomeações e exonerações. Nesses documentos, a reportagem encontrou 947 movimentações de funcionários, sendo que 913 eram contratações e demissões – mais de 96%.

Comparando os dados contidos em diários avulsos e os numerados, os números chamam a atenção: são em média 10 contratações ou demissões em diários numerados, enquanto que nos avulsos esse número sobe para 65.

O montante de atos não publicados no Legislativo do Paraná impressiona. O escândalo dos atos secretos no Senado Federal, no ano passado, referia-se a 663 decisões que não foram publicadas. E essa quantidade refere-se a um período d e 14 anos – entre 1995 e 2009. Após uma investigação interna, descobriu-se que essas deliberações do Senado esconderam contratações de parentes dos parlamentares e uma série de benesses.

Semelhanças

O professor da Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Direito Público, Mamede Said, vê semelhanças entre o escândalo dos atos secretos do Senado e o caso que está sendo revelado no Paraná. "Tem relação com o modus operandi. No fundo, é o mesmo fenômeno. São atos, no mínimo, suspeitos", acredita. Para ele, essa tentativa de escamotear o ato público transparece a má fé, já que não deveria haver motivos para esconder aquilo que é feito de acordo com a lei e com os princípios éticos.

Said ainda destaca que, geralmente, essa tentativa visa esconder atitudes que comprometem aquele que é responsável pelo ato ou aquele que é beneficiado por ele. "O ato secreto é inadmissível. A Constituição só excepciona as informações que dizem respeito à segurança e à intimidade. E contratações não se enquadram na categoria ‘questão de segurança nacional’".

Atos secretos são nulos, defende Said, e podem ter a validade questionada na Justiça. "Se eu fosse nomeado por um ato secreto, o pagamento do salário deveria ser interrompido. Se eu efetivamente trabalhei, não preciso devolver o dinheiro. Mas o vício deveria ser interrompido até a legalização".

Contramão

Para o advogado André Barbi, que atua na área de direito político, a prática do ato secreto não é aceita no sistema constitucional brasileiro. "Vai na contramão da evolução democrática", resume. Ele destaca que esse tipo de atitude só pode ser combatido com denúncias e fiscalização. As punições podem ser sindicâncias internas, que determinam desde advertência até perda do cargo, ou na esfera cível, pelos preceitos da lei de improbidade administrativa. Nesse último caso, é preciso identificar se houve má fé, dolo ou culpa. As sanções normalmente se referem a multas, ressarcimentos e suspensão de direitos políticos.

Mamede Said ressalta que a punição é agravada quando a irregularidade administrativa, no caso o ato secreto, representa dano ao erário. "Se o documento não publicado permite o pagamento de salários irregulares, aí é mais grave", declara.

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