Judiciário e Ministério Público regulamentaram, no mesmo dia, o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4,4 mil mensais a todos os membros. No início da tarde dessa terça-feira (7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o que já havia sido estabelecido em liminares pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro. Horas depois, alegando isonomia entre os poderes, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o mesmo auxílio. Em nenhum dos casos será preciso confirmar gastos com moradia.
Como só foi estipulado o teto de remuneração, e não patamares escalonados, abre-se a brecha para que todos recebam o maior valor possível o equivalente aos ministros do STF. Em ambos os casos, o pagamento deverá ser retroativo a 15 de setembro, data da primeira decisão de Fux, e é válido até a aposentadoria.
A decisão do CNJ diz que o benefício não poderia ser menor que o valor concedido aos membros do Ministério Público (MP) e nem maior que o de um ministro do STF. O CNMP considerou essa parte ofensiva. E respondeu, no mesmo tom, que o auxílio de um magistrado não poderia ser maior que o de um membro do MP.
Segundo o CNJ, a medida serve para unificar "os diferentes valores de auxílio-moradia que estão sendo pagos por tribunais de todo o país", o que acarretaria "tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa". O documento é assinado pelo presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski.
Argumento parecido foi utilizado pelos conselheiros do CNMP, em sessão plenária realizada no fim da tarde dessa terça-feira. Assinada pelo procurador-geral Rodrigo Janot, a resolução já estava pronta, só faltava a data - que foi inserida após a aprovação pelos conselheiros - o que indica que o MP já se antecipava à decisão dos magistrados.
Restrições
O benefício só é vedado aos membros do MP ou do Judiciário que tenham residência oficial à disposição, ou seja, bancada pelo poder público. O auxílio também é negado a aposentados ou pensionistas e àqueles que já recebem benefício semelhante de outro órgão público, ou quando o cônjuge ou companheiro do magistrado já receba auxílio-moradia - exceto quando o casal vive em cidades diferentes.
No Paraná, o auxílio foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em julho, depois de ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Um dia depois, também alegando critérios de isonomia, o MP estadual também regulamentou o pagamento. Na época, os valores variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 4,4 mil, porque correspondiam a uma fração de 15% do salário.
Nem o MP e nem o TJ responderam à reportagem sobre o que mudará com as regulamentações. Os dois órgãos tampouco dispõem de informações sobre o número de residências oficiais ou de membros impedidos de receber o benefício.
Apenas o auxílio-moradia pago a juízes, promotores e procuradores paranaenses já é maior que o salário de um terço dos servidores estaduais. A menor salário para estes cargos no estado é de R$ 21 mil, sem contar outras ajudas de custo.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada para barrar o pagamento do auxílio-moradia. O entendimento é que o pagamento é ilegal e teria impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso será julgado pela ministra Rosa Weber, ainda sem data definida.
Liminares
A primeira liminar de Fux concedeu o benefício a juízes federais. No dia seguinte, a AMB e a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entraram com ações no STF para que os efeitos da liminar fossem ampliados a todos os magistrados do país, incluindo os da Justiça Militar, do Trabalho e de tribunais que ainda não efetuavam o pagamento. O ministro acatou os pedidos em 25 de setembro, solicitando que o CNJ ficasse responsável por regulamentar a questão, o que ocorreu hoje.
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