Secretária especial
Maristela Requião, mulher do governador, também foi nomeada secretária especial, após a publicação da súmula do STF. A situação era a mesma de Eduardo Requião, que precisou ser nomeado secretário estadual para não correr o risco de perder o cargo. No entanto, segundo o blog do jornalista Fábio Campana, Maristela não tem vontade de assumir o cargo de secretária de Estado da Cultura, que é ocupado por Vera Mussi
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que Eduardo Requião pode voltar a ocupar os cargos de secretário estadual dos Transportes e superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). A liminar que suspendia o Decreto nº 3.348/08, que nomeava o irmão do governador Roberto Requião nos cargos, foi derrubada pelo ministro Cezar Peluso.
Eduardo Requião estava suspenso desde que Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) determinou seu afastamento na semana passada, a pedido do advogado Cid Campêlo Filho. Para o advogado, a nomeação foi uma tentativa do governo do estado de driblar a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo.
Eduardo era superintendente da Appa e foi decretado secretário especial. Como não havia consenso que isto o afastaria da abrangência da súmula do STF, o governador o nomeou secretário dos Transportes para que Eduardo continuasse na administração estadual. O juiz Jederson Suzin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, porém, entendeu que essa manobra fere o princípio da moralidade, que está expresso no artigo 37 da Constituição Federal como uma obrigação do administrador público. "Não parece ser moral a utilização de subterfúgios políticos como escusa de submissão à Súmula", afirmou no despacho.
Na decisão desta quinta-feira (25), no entanto, o ministro Cezar Peluso do STF, contudo, deu parecer contrário da decisão do juiz Jederson Suzin.
"Os secretários estaduais são agentes políticos, os quais entretêm com o Estado vínculo de natureza igualmente política, razão por que escapam à incidência das vedações impostas pela Súmula Vinculante 13", afirmou o ministro Peluso na decisão da reclamação. Esse mesmo entendimento vale, por exemplo, para os ministros de Estado, de acordo com a assessoria de imprensa do STF.
Para o advogado Botto de Lacerda, que assinou a representação a favor de Eduardo Requião junto com o advogado Fabrício Massardo, não houve nepotismo no caso. "Não há, desse modo, alguma violação ao princípio da moralidade em se nomear parente para o exercício de cargo de agente político, pois as estritas hipóteses que afrontam a esse princípio já foram elencadas pela Corte Suprema na Súmula Vinculante", afirmou Botto de Lacerda à Agência Estadual de Notícias.
Recursos
O advogado José Cid Campêlo Filho tem um entendimento diferente. Para ele, a decisão tomada pelo ministro Peluso não responde a todas as questões. "Não esclareceu a questão do Porto de Paranaguá, por exemplo. Se ele (Eduardo Requião) pode acumular a secretaria com as funções do porto. Vamos entrar nos próximos cinco dias com um recurso no STF chamado embargos de declaração, para que seja resolvida a questão do porto", afirmou Campêlo Filho.
De acordo com o advogado, esses embargos de declaração suspendem a interposição de outros recursos. "Tão logo seja decidida a questão envolvendo o porto vamos entrar com um recurso para que todos os ministros do STF apreciem o caso (do irmão do governador ocupar a secretaria dos Transportes)", definiu.
O que diz a súmula
A Súmula Vinculante 13 diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Eduardo Requião afirmou que não irá se manifestar sobre a nova liminar que o libera para trabalhar no governo.
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