Um motorista credenciado ao aplicativo Uber recebeu, nesta sexta-feira (14), uma liminar judicial, que garante lhe garante o direito de exercer atividade de transporte remunerado individual de passageiros sem o risco de ser multado pelas autoridades do estado e do município do Rio. O mandado de segurança foi expedido pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O processo corre sob sigilo para evitar represálias ao motorista.
Na liminar, o magistrado determina que o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro-RJ) e o secretário municipal de Transportes do Rio, bem como órgãos ou agentes subordinados, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade do autor do mandado de segurança, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação do condutor. Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis serão multados em R$ 50 mil por ato praticado.
Nesta quinta-feira, o prefeito Eduardo Paes baixou um decreto fixando em R$ 1.360,29 o valor da multa que pode ser aplicada pelos fiscais municipais aos motoristas que prestam esse tipo de serviço. Segundo o juiz, o Decreto Municipal “cria odiosa restrição de mercado e ofende aos princípios da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência”.
A decisão também diz que a Lei Estadual utilizada para restringir a atividades dos motoristas do Uber, trata dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sendo “impossível a sua aplicação ao transporte urbano individual de passageiros, por se tratar de matéria que sequer se insere na competência estadual”.
O juiz considera possível a convivência harmônica entre os taxistas e os profissionais credenciados ao Uber, dada a clara distinção entre os serviços prestados por eles.
“A existência de uma permissão concedida pelo município ainda é um ativo valioso neste setor, sobretudo se considerarmos que nem todas as pessoas conhecem aplicativos como o Uber ou têm acesso a tecnologias”, assinalou, ressaltando que a evolução da tecnologia tem beneficiado e protegido os usuários do serviço de forma muito mais intensa que os poderes públicos foram capazes ao longo do tempo.
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