O procurador Cid Vasques continua como secretário da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR). Um despacho do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) desta quinta-feira (26) mantém inalterada a situação dele. Em resposta a embargos de declaração do Ministério Público do Paraná (MP-PR), pedindo esclarecimentos sobre a liminar que garante Vasques na Sesp-PR até o julgamento de todos os recursos, o presidente do TJ-PR Guilherme Luiz Gomes intimou o secretário a se manifestar até o dia 31 de dezembro sobre o assunto. Apenas depois disso é que o TJ-PR deve se posicionar sobre os embargos propostos pelo MP-PR.
O MP-PR alega no pedido que o afastamento de Vasques estava autorizado até o julgamento do recurso administrativo proposto por ele contra a decisão que indeferiu seu pedido de renovação de licença. Mas, segundo o Ministério Público do Paraná, a ampliação da liminar até "o esgotamento das instâncias recursais administrativas" não deveria ocorrer porque quem vai decidir o caso em instâncias superiores "é órgão distinto ao conselho, ou decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que não constitui instância recursal administrativa."
Os embargos foram apresentados no mesmo dia em que o Órgão Especial do Ministério Público do Paraná (MP-PR) decidiu não renovar a licença do procurador Vasques. Durante a tarde, o Conselho do MP-PR ratificou a decisão tomada pelo Conselho Superior do MP-PR no último dia 17, que tinha negado a renovação da licença. Mas após a decisão do conselho, o procurador tinha entrado na Justiça e conseguido uma liminar que garantiu temporariamente a sua permanência na Sesp.
O advogado que defende Vasques, Rodrigo Xavier Leonardo, já havia dito que iria recorrer da determinação do MP-PR antes mesmo da nova decisão liminar do TJ-PR. "Nós vamos continuar recorrendo ao colégio nacional do Ministério Público porque temos certeza que em âmbito nacional nós teremos uma sorte diversa daquela que estamos tendo na esfera local. Acolhemos como uma decisão desfavorável, mas os nossos propósitos continuam e o doutor Cid Vasques continua sendo o secretário de segurança. Na prática está tudo igual. Cid Vasques continua vitorioso na Justiça."
Relembre o caso
A renovação da licença é mais um capítulo da queda de braço entre Vasques e o MP-PR. No final de agosto, o Gaeco, braço do MP, pediu que o Conselho Superior do MP revogasse a licença que permite ao procurador ocupar o cargo no Executivo. Depois disso, Vasques decidiu por um rodízio de policiais cedidos por outras corporações ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP.
Desde então, uma guerra de liminares e até reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi protagonizada por ambas as partes. Primeiro, Vasques impetrou um mandado de segurança para tentar suspender seu julgamento no conselho. Depois, o então presidente do TJ-PR, Clayton Camargo, concedeu uma liminar, em um domingo (dia 22 de setembro), durante plantão do judiciário, deferindo mais um mandado de segurança impetrado por Vasques.
Em 10 de outubro, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná protocolou uma reclamação no CNJ contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima, por causa do trâmite da ação em que foi deferida uma liminar favorável a Vasques.
No dia 16 de dezembro, em mais um capítulo no processo pela cassação da licença, que é diferente do que culminou com a sua não renovação, o TJ-PR decidiu que o procedimento administrativo interno do MP só pode continuar depois que a ação de Vasques for julgada. O argumento, neste caso, foi que o direito de defesa de Vasques teria sido prejudicado.
Nos desdobramentos mais recentes, o Conselho do Órgão Especial do MP-PR decidiu pela não renovação, no dia 17 de dezembro. Mas Vasques entrou com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Paraná, e obteve permissão para ter licença mantida até que o mérito do caso fosse julgado pelo Órgão Especial. Com o julgamento desta quinta, se esgotaram os recursos internos dentro do MP-PR e resta a via judicial para Vasques tentar reverter a situação.
* Matéria atualizada às 16h20 de 27/12/2013