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PM chama de volta policiais cedidos ao Gaeco de Curitiba

Na última terça-feira (17), no mesmo dia em que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu não renovar a licença do procurador Cid Vasques - que lhe permite permanecer à frente da secretaria de Segurança Pública do estado -, a Polícia Militar (PM) ordenou que três agentes cedidos ao Grupo de Atuação Especial ao Combate Organizado (Gaeco) em Curitiba, braço do MP, fiquem à disposição da corporação. Conforme havia noticiado, o governo do estado manteve a política de rodízio de policiais nos Gaecos.

Ainda na terça-feira, quando foi à apresentação de novas viaturas para PM, o secretário explicou que havia sido concedida uma flexibilização ao MP para se adequarem ao rodízio. As mudanças, de acordo com Vasques, ocorreriam, em um primeiro momento, entre julho e setembro deste ano. Após rodadas de conversas entre MP e o governo estadual, ficou acordado que o rodízio ocorreria em um cronograma mais adequado aos Gaecos entre setembro deste ano e julho de 2014.

Em razão de uma ação que investigou traficantes, desencadeada na quarta-feira (18), os policiais permaneceram no órgão, mas já não fazem mais parte do Gaeco. Eles já se apresentaram na Corregedoria da PM, conforme apurou a reportagem da Gazeta do Povo.

Um dos policiais é um oficial que coordenava e planejava as operações que reprimem o crime organizado. Fontes do Gaeco afirmam que a ordem dá início a um processo de enfraquecimento da equipe que trabalha lá. Procurado, o Ministério Público não atendeu às ligações, pois não há expediente na instituição hoje em razão do dia da Emancipação Política do Paraná.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública, não se trata de uma retaliação, mas sim de um processo natural de rodízio que tem sido implantado desde setembro. Há meses, de acordo com a Sesp, policiais tem saído dos Gaecos para dar lugar a outros.

Licença negada

O Conselho Superior do Ministério Público (MP) negou na terça-feira (17), por oito votos contra um, a renovação da licença que permite a Vasques ocupar o cargo no governo estadual.

Na quarta-feira (18), porém, Vasques conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que garante sua permanência na Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) até que sejam julgados os recursos administrativos que havia aberto.

Na decisão do Conselho Superior do MP, os procuradores alegaram que a decisão do secretário de implantar o rodízio de policiais no Gaeco se choca com os interesses da sociedade e enfraquece a segurança pública do estado. Ao saber da decisão, o governador Beto Richa disse que a medida é "política e descabida". Ele criticou duramente a dependência do Gaeco da estrutura do Estado para investigar.

Entenda o caso

O procedimento administrativo contra a licença de Cid Vasques começou após ele, como secretário de Segurança, decidir por um rodízio de policiais cedidos por outras corporações ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP.

A queda de braço entre o órgão e o secretário se desenrola desde então. No final de agosto, o Gaeco, braço do MP, pediu que o Conselho Superior do MP revogasse a licença que permite ao procurador ocupar o cargo no Executivo.

Desde então, uma guerra de liminares e até reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi protagonizada por ambas as partes. Primeiro, Vasques impetrou um mandado de segurança para tentar suspender seu julgamento no conselho. Depois, o então presidente do TJ-PR, Clayton Camargo, concedeu uma liminar, em um domingo (dia 22 de setembro), durante plantão do judiciário, deferindo mais um mandado de segurança impetrado por Vasques.

Recentemente, em 10 de outubro, a Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná protocolou uma reclamação no CNJ contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima, por causa do trâmite da ação em que foi deferida uma liminar favorável a Vasques.

O último capítulo no processo pela cassação da licença, que é diferente do que culminou com a sua não renovação, ocorreu na segunda-feira (16), quando o TJ-PR decidiu que o procedimento administrativo interno do MP só pode continuar depois que a ação de Vasques, alegando que seu direito de defesa foi prejudicado, tenha sido julgada pelo tribunal.

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